2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
ADVOGADO
abp
Despacho
Processo Nº ExTiEx-0012574-90.2017.5.15.0010
EXEQUENTE
APARECIDO ANTONIO DE DEUS
ADVOGADO
DANIEL MARQUES DOS
SANTOS(OAB: 264811/SP)
EXECUTADO
HARPEX ARTFATOS DE MADEIRA
LTDA
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXEQUENTE
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO ANTONIO DE DEUS
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012574-90.2017.5.15.0010
EXEQUENTE: APARECIDO ANTONIO DE DEUS
EXECUTADO: HARPEX ARTFATOS DE MADEIRA LTDA
6707
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
SERGIO MENDES DA MASCENA
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
ELIEDER BASTIDA FAUSTINO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
RODNEI DEMETRIO MELCHIOR
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
GEVANILDO VIEIRA DE OLIVEIRA
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
AILTON DIAS NOVAIS
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DIAS NOVAIS
- ELIEDER BASTIDA FAUSTINO
- FRANCISCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
- GEVANILDO VIEIRA DE OLIVEIRA
- LUIZ ROBERTO DA COSTA
- RODNEI DEMETRIO MELCHIOR
- SERGIO MENDES DA MASCENA
DESPACHO
Vistos,
Admito o título como executivo extrajudicial (art. 784-III, do CPC),
PODER JUDICIÁRIO
reconhecendo a competência desta Especializada (art. 877-A da
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT).
Determino a intimação do reclamado para comprovar o pagamento
Fundamentação
porventura já realizado, ou efetuar pagamento da quantia apontada
Processo: 0012713-42.2017.5.15.0010
como devida, no importe de R$21.716,82, vigente em 05/02/2017 -
EXEQUENTE: AILTON DIAS NOVAIS e outros (6)
que deverá ser atualizado e corrigido monetariamente até a data do
EXECUTADO: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
efetivo depósito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 806 do
CPC.
DESPACHO
No referido prazo, o executado, caso não efetue o pagamento ou
Vistos,
garanta o Juízo mediante depósito ou indicação de bens, prossiga-
Admito o título como executivo judicial (art. 515 do CPC),
se a execução observando-se a gradação do art. 835 do NCPC .
reconhecendo a competência desta Especializada (art. 114, in fine,
Inerte, anote-se a ré junto ao BNDT, valendo-se a Secretaria dos
da CF/1988).
convênios existentes para bloqueio de bens.
Determino a intimação do reclamado para pagamento das quantias
Em 11 de Setembro de 2018.
fixadas no título executivo judicial apresentado, no importe de
R$524.199,23, vigente em 31/08/2017 - que deverá ser atualizado e
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho
abp
corrigido monetariamente até a data do efetivo depósito, no prazo
de 15 dias.
No referido prazo o executado, caso não efetue o pagamento ou
garanta o Juízo mediante depósito ou indicação de bens prossiga-
Despacho
Processo Nº ExTiJu-0012713-42.2017.5.15.0010
EXEQUENTE
FRANCISCO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDUARDO CABRAL RIBEIRO(OAB:
206777/SP)
EXEQUENTE
LUIZ ROBERTO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123938
se a execução observando-se a gradação do art. 835 do NCPC .
Inerte, anote-se a ré junto ao BNDT, valendo-se a Secretaria dos
convênios existentes para bloqueio de bens.
Em 11 de Setembro de 2018.
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA