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TRT15 20/09/2018 -Fl. 29260 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2565/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018

29260

Da r. sentença de ID e57a811, cujo relatório adoto, que julgou

Acórdão
Processo Nº RO-0010144-90.2017.5.15.0035
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
JANAINA MARTINS PASSARELI
ADVOGADO
DANIEL GONCALVES MENDES(OAB:
251929/SP)
RECORRENTE
LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DIAS(OAB:
49158/MG)
RECORRIDO
JANAINA MARTINS PASSARELI
ADVOGADO
DANIEL GONCALVES MENDES(OAB:
251929/SP)
RECORRIDO
LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DIAS(OAB:
49158/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

parcialmente procedentes os pedidos desta reclamatória, recorrem
ordinariamente as partes.

Com as razões de ID 7cc3f18, requer a reclamada a exclusão da
estabilidade gestante conferida à reclamante. Também, impugna o
adicional de insalubridade e o valor atribuído aos honorários
periciais.

Custas processuais e depósito recursal devidamente recolhidos
(7cc3f18 e ID. 6725f95 - Pág. 1)

A reclamante, por sua vez, pelas razões adesivas de ID 5572040,

- LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA
busca o pagamento do adicional de insalubridade por todo o
período contratual.

PODER JUDICIÁRIO

Contrarrazões da reclamante (ID 2a8c7de).

JUSTIÇA DO TRABALHO
É o relatório.

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010144-90.2017.5.15.0035

RECURSO ORDINÁRIO

RECORRENTES: LEITE FAZENDA BELA VISTA LTDA e
JANAINA MARTINS PASSARELI
VOTO
RECORRIDOS: OS MESMOS
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

recursos.

JUIZ SENTENCIANTE: DANIEL REZENDE FARIA

RELATOR: THOMAS MALM

CERCEAMENTO DE DEFESA

A reclamada afirma que a autora, nos quatro meses em que se
reconheceu a insalubridade, trabalhava cerca de 02h00/02h30 na
lavanderia, local em que se constatou ruídos excessivos.

Contudo, alega que não houve medição sonora nos demais
ambientes de labor da reclamante, de modo que o laudo pericial
não relataria suas reais funções.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124280

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