2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
31642
como um acréscimo de vantagens contraprestativas ofertadas
ao empregado. Se as causas e objetivos contemplados com o
fornecimento forem diferentes da ideia de retribuição pelo contrato
RESSARCIMENTO DE VALORES
(contraprestação, portanto), desaparece o caráter salarial da
utilidade ofertada.
Entendeu o MM. Juízo de origem que o valor pago pelo autor para a
aquisição, pela reclamada, do veículo Freemont, foi ilícita, pois
Nesse quadro, não terá caráter retributivo o fornecimento de bens
visou "criar artifício para negar sua incorporação ao salário", já que,
ou serviços feito como instrumento para viabilização ou
"se o veículo era de propriedade da empresa unicamente, não há
aperfeiçoamento da prestação laboral. (...): somente terá natureza
como justificar a participação do empregado com R$11.000,00".
salarial a utilidade fornecida pelo trabalho e não para o trabalho."
(ob. cit., págs. 823-824)
Insurge-se a reclamada afirmando que "o importe de R$ 11.000,00
pago pelo obreiro, foi pago para que o veículo saísse com todos os
itens de série desejado por este, na medida em que a Recorrente
fornecida um veículo até o importe de R$ 92.000,00, sendo que
No caso em tela, é evidente que o fornecimento de um veículo a
poderia o Reclamante incluir todos os itens que desejasse". Além
mais para o autor (Freemont), além do Honda Civic que já era
disso, alega que "ao final do contrato o recorrido adquiriu o veículo".
utilizado para a realização da atividade laboral, para o uso da
família do empregado, inclusive com o custeio de documentação e
A ré, todavia, não apontou elementos que corroborem a afirmação
combustível, deu-se em caráter de contraprestação pelo trabalho.
de que o valor de participação do reclamante decorreu do
Ou seja, pelo trabalho. Também é incontroverso que havia a
acréscimo de acessórios opcionais ao veículo. O fato de o autor ter
habitualidade, pois tal veículo (Freemont) permanecia à disposição
vindo a comprar posteriormente o automóvel da empresa não torna
da família do reclamante.
regular, por si só, o desconto realizado pela empresa quando da
aquisição do veículo em comento.
Como bem expôs o MM. Juízo de origem, "o parâmetro trazido pelo
reclamante para apuração do valor da utilidade é razoável, pois
Sendo assim, mantenho intacta a r. sentença.
observa o que o reclamante teria de benefício financeiro pelo
veículo fornecido, de acordo com o mercado de locação de
automóveis."
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Por conseguinte, deve ser mantido o deferimento da "integração do
valor de R$ 6.500,00 ao salário do reclamante, a partir da promoção
Neste aspecto, argumenta a reclamada que "as partes, de comum
para gerente de vendas, bem como os reflexos de referido valor no
acordo, resolveram suprimir a parcela denominada "Adicional por
aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salários, férias
Tempo de Serviço - ATS", na medida em que esta foi transformada
acrescidas de 1/3 e multa de 40%."
em salário fixo". Assim, "o obreiro estava ciente e concordou com a
supressão de referida verba, mediante sua incorporação ao seu
Cabe apenas um pequeno reparo no sentido de limitar a
salário mensal", não havendo que se falar em condenação.
condenação para que a repercussão do salário "in natura" ocorra
somente a partir da aquisição do veículo Freemont (fevereiro de
Tais argumentos, entretanto, são insuficientes para infirmar a
2014 - nota fiscal - ID 92fbc78), em vez da época da promoção do
conclusão da origem, tendo em vista que a verba em comento foi
reclamante ao cargo de gerente (ano de 2012), haja vista que na
prevista por meio de norma coletiva (cláusula décima segunda das
prefacial o pedido é baseado no fornecimento da "camioneta
CCT - ID a51e674, ID d63809b, ID 11e8d39, e ID 690633c).
Freemont Precision 2.4 - placa ONY0108, ano 2013/2014" (ID
25c99ee - pág. 11).
A alteração contratual perpetrada pela ré com a supressão do ATS
por meio de sua incorporação ao salário (ID 7545c4e), além de ser
Nestes termos, dou provimento parcial ao apelo.
lesiva ao empregado por configurar violação ao artigo 468 da CLT,
despreza o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de
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