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TRT15 04/10/2018 -Fl. 31642 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018

31642

como um acréscimo de vantagens contraprestativas ofertadas
ao empregado. Se as causas e objetivos contemplados com o
fornecimento forem diferentes da ideia de retribuição pelo contrato

RESSARCIMENTO DE VALORES

(contraprestação, portanto), desaparece o caráter salarial da
utilidade ofertada.

Entendeu o MM. Juízo de origem que o valor pago pelo autor para a
aquisição, pela reclamada, do veículo Freemont, foi ilícita, pois

Nesse quadro, não terá caráter retributivo o fornecimento de bens

visou "criar artifício para negar sua incorporação ao salário", já que,

ou serviços feito como instrumento para viabilização ou

"se o veículo era de propriedade da empresa unicamente, não há

aperfeiçoamento da prestação laboral. (...): somente terá natureza

como justificar a participação do empregado com R$11.000,00".

salarial a utilidade fornecida pelo trabalho e não para o trabalho."
(ob. cit., págs. 823-824)

Insurge-se a reclamada afirmando que "o importe de R$ 11.000,00
pago pelo obreiro, foi pago para que o veículo saísse com todos os
itens de série desejado por este, na medida em que a Recorrente
fornecida um veículo até o importe de R$ 92.000,00, sendo que

No caso em tela, é evidente que o fornecimento de um veículo a

poderia o Reclamante incluir todos os itens que desejasse". Além

mais para o autor (Freemont), além do Honda Civic que já era

disso, alega que "ao final do contrato o recorrido adquiriu o veículo".

utilizado para a realização da atividade laboral, para o uso da
família do empregado, inclusive com o custeio de documentação e

A ré, todavia, não apontou elementos que corroborem a afirmação

combustível, deu-se em caráter de contraprestação pelo trabalho.

de que o valor de participação do reclamante decorreu do

Ou seja, pelo trabalho. Também é incontroverso que havia a

acréscimo de acessórios opcionais ao veículo. O fato de o autor ter

habitualidade, pois tal veículo (Freemont) permanecia à disposição

vindo a comprar posteriormente o automóvel da empresa não torna

da família do reclamante.

regular, por si só, o desconto realizado pela empresa quando da
aquisição do veículo em comento.

Como bem expôs o MM. Juízo de origem, "o parâmetro trazido pelo
reclamante para apuração do valor da utilidade é razoável, pois

Sendo assim, mantenho intacta a r. sentença.

observa o que o reclamante teria de benefício financeiro pelo
veículo fornecido, de acordo com o mercado de locação de
automóveis."
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Por conseguinte, deve ser mantido o deferimento da "integração do
valor de R$ 6.500,00 ao salário do reclamante, a partir da promoção

Neste aspecto, argumenta a reclamada que "as partes, de comum

para gerente de vendas, bem como os reflexos de referido valor no

acordo, resolveram suprimir a parcela denominada "Adicional por

aviso-prévio indenizado, saldo de salário, 13º salários, férias

Tempo de Serviço - ATS", na medida em que esta foi transformada

acrescidas de 1/3 e multa de 40%."

em salário fixo". Assim, "o obreiro estava ciente e concordou com a
supressão de referida verba, mediante sua incorporação ao seu

Cabe apenas um pequeno reparo no sentido de limitar a

salário mensal", não havendo que se falar em condenação.

condenação para que a repercussão do salário "in natura" ocorra
somente a partir da aquisição do veículo Freemont (fevereiro de

Tais argumentos, entretanto, são insuficientes para infirmar a

2014 - nota fiscal - ID 92fbc78), em vez da época da promoção do

conclusão da origem, tendo em vista que a verba em comento foi

reclamante ao cargo de gerente (ano de 2012), haja vista que na

prevista por meio de norma coletiva (cláusula décima segunda das

prefacial o pedido é baseado no fornecimento da "camioneta

CCT - ID a51e674, ID d63809b, ID 11e8d39, e ID 690633c).

Freemont Precision 2.4 - placa ONY0108, ano 2013/2014" (ID
25c99ee - pág. 11).

A alteração contratual perpetrada pela ré com a supressão do ATS
por meio de sua incorporação ao salário (ID 7545c4e), além de ser

Nestes termos, dou provimento parcial ao apelo.

lesiva ao empregado por configurar violação ao artigo 468 da CLT,
despreza o "reconhecimento das convenções e acordos coletivos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124909

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