2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
3189
Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de cobrança
dos executados, com a utilização das ferramentas tecnológicas
disponíveis (família-jud) e diligências externas do Sr. Oficial de
PROCESSO: 0001945-13.2013.5.15.0070
Justiça, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um)
ano, com fulcro no "caput" do artigo 40 da Lei 6.830, de 22/09/1980.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intime-se a exequente para os fins previstos no artigo 40, § 1º da
Lei 6.830/80.
AUTORA: SIRLEY AUREA LISBOA BONGIOVANNI
Catanduva, 18 de outubro de 2018.
RÉUS: A. A. T. SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME e outros (2)
Juíza do Trabalho
clcsr
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001945-13.2013.5.15.0070
SIRLEY AUREA LISBOA
BONGIOVANNI
ADVOGADO
LUCIANO APARECIDO CACCIA(OAB:
103408/SP)
RÉU
ARTHUR TRIGO
RÉU
A. A. T. SERVICOS DE SAUDE LTDA
- ME
RÉU
ALVARO AUGUSTO TRIGO
ADVOGADO
EDER FASANELLI RODRIGUES(OAB:
174181/SP)
AUTOR
Declaro indisponíveis os bens pertencentes aos executados.
Providencie a Secretaria o registro da indisponibilidade de bens
através do site www.indisponibilidade.org.br .
Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de cobrança
dos executados, com a utilização das ferramentas tecnológicas
disponíveis (família-jud) e diligências externas do Sr. Oficial de
Intimado(s)/Citado(s):
Justiça, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um)
- ALVARO AUGUSTO TRIGO
ano, com fulcro no "caput" do artigo 40 da Lei 6.830, de 22/09/1980.
Intime-se a exequente para os fins previstos no artigo 40, § 1º da
PODER JUDICIÁRIO
Lei 6.830/80.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Catanduva, 18 de outubro de 2018.
Juíza do Trabalho
Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240
clcsr
TEL.: (17) 35225914 - EMAIL: [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125640