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TRT15 22/10/2018 -Fl. 6963 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

6963

Tendo em vista que o artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº
05/2012, com a redação dada pelo Provimento GP-CR-VPJ nº
01/2017, dispõe que a utilização do sistema de cálculos

Fundamentação

trabalhistas denominado Pje-Calc é uso obrigatório, para a

Processo: 0011605-51.2017.5.15.0115

realização e atualização dos cálculos em processos judiciais

AUTOR: MARIA APARECIDA CAMPIONI CAETANO

eletrônicos, concito as partes a elaborarem seus cálculos no

RÉU: MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO

referido programa, cuja versão offline, denominada "Pje-Calc

(MMP)

Cidadão", está disponível na página eletrônica do TRT da 8ª Região
(http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&
DESPACHO

id =7209&Itemid=526), onde há todas as instruções para a
instalação, atualização das tabelas e utilização do sistema. Além de

Cumpra-se o v. Acórdão.

ser de fácil entendimento, a elaboração dos cálculos no referido

Com a finalidade de tornar possível, DESDE que corretamente

sistema (Pje-Calc), facilitará a análise e conferência, em caso de

elaboradas, a homologação imediata das contas apresentadas,

impugnação, e propiciará a importação dos dados dos cálculos que

DETERMINO à parte reclamada que apresente suas contas de

forem homologados pelo Juízo para a versão on line (programa

liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 8 (oito) dias, com

satélite ao PJE), o que contribuirá para a celeridade processual.

RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do

No silêncio das partes, ou havendo divergência e não sendo

julgado (parcelas e limites fixados na r. Sentença), bem como dos

possível o aproveitamento dos cálculos de quaisquer delas

seguintes parâmetros (salvo se outros tiverem sido estabelecidos no

(especialmente pelo descumprimento das determinações supra),

julgado):

será determinada a realização de perícia contábil, às expensas da

1- correção monetária a partir do momento em que a obrigação

parte reclamada.

tornou-se legalmente exigível, sendo que, no tocante aos salários (e

Intimem-se as partes do prazo SUCESSIVO ora concedido.

parcelas que deveriam ter sido quitadas com os mesmos), deverá

Presidente Prudente/SP, 17 de outubro de 2018.

ser observado o entendimento firmado na Súmula n. 381 do
Colendo TST, de modo que a correção monetária deverá ser

Juiz(íza) do Trabalho

computada a partir do mês subsequente ao da prestação dos
serviços;

Despacho

Contribuições previdenciárias e imposto de renda indevidos.
Após o prazo concedido à parte reclamada, sem necessidade de
nova intimação, a parte reclamante poderá manifestar-se sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, no prazo
SUCESSIVO e PRECLUSIVO de 8 (oito) dias, ficando ciente de
que:
a) não havendo impugnação, considerar-se-ão corretos os cálculos
apresentados pela parte contrária, restando preclusa a matéria;
b) caso haja, a impugnação deverá atentar expressamente para os

Processo Nº RTOrd-0010348-93.2014.5.15.0115
AUTOR
MARILENE DE MATOS PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO ARNALDO ANTUNES
RAMOS(OAB: 59143/SP)
ADVOGADO
ARNALDO DOS ANJOS
RAMOS(OAB: 254700/SP)
RÉU
ADAIL CARDOZO
ADVOGADO
ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
14389/PR)
RÉU
MARCIA CRISTINA FRANCO
CARDOSO
ADVOGADO
ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
14389/PR)

parâmetros ora fixados, além de ser fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de
preclusão.
Ainda que a reclamada não apresente suas contas de liquidação,

Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIL CARDOZO
- MARCIA CRISTINA FRANCO CARDOSO
- MARILENE DE MATOS PEREIRA

sendo o(a) reclamante o(a) maior interessado(a) na rápida solução
do litígio, poderá apresentar suas contas de liquidação no mesmo
prazo supra, com obediência estrita aos parâmetros já traçados.

PODER JUDICIÁRIO

Mesmo que discordem as partes dos parâmetros ora fixados,

JUSTIÇA DO TRABALHO

deverão obedecê-los fielmente, podendo, se for o caso, insurgiremse, oportunamente, mediante o remédio jurídico apropriado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125640

Fundamentação

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