2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
6963
Tendo em vista que o artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº
05/2012, com a redação dada pelo Provimento GP-CR-VPJ nº
01/2017, dispõe que a utilização do sistema de cálculos
Fundamentação
trabalhistas denominado Pje-Calc é uso obrigatório, para a
Processo: 0011605-51.2017.5.15.0115
realização e atualização dos cálculos em processos judiciais
AUTOR: MARIA APARECIDA CAMPIONI CAETANO
eletrônicos, concito as partes a elaborarem seus cálculos no
RÉU: MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO
referido programa, cuja versão offline, denominada "Pje-Calc
(MMP)
Cidadão", está disponível na página eletrônica do TRT da 8ª Região
(http://www.trt8.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&
DESPACHO
id =7209&Itemid=526), onde há todas as instruções para a
instalação, atualização das tabelas e utilização do sistema. Além de
Cumpra-se o v. Acórdão.
ser de fácil entendimento, a elaboração dos cálculos no referido
Com a finalidade de tornar possível, DESDE que corretamente
sistema (Pje-Calc), facilitará a análise e conferência, em caso de
elaboradas, a homologação imediata das contas apresentadas,
impugnação, e propiciará a importação dos dados dos cálculos que
DETERMINO à parte reclamada que apresente suas contas de
forem homologados pelo Juízo para a versão on line (programa
liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 8 (oito) dias, com
satélite ao PJE), o que contribuirá para a celeridade processual.
RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do
No silêncio das partes, ou havendo divergência e não sendo
julgado (parcelas e limites fixados na r. Sentença), bem como dos
possível o aproveitamento dos cálculos de quaisquer delas
seguintes parâmetros (salvo se outros tiverem sido estabelecidos no
(especialmente pelo descumprimento das determinações supra),
julgado):
será determinada a realização de perícia contábil, às expensas da
1- correção monetária a partir do momento em que a obrigação
parte reclamada.
tornou-se legalmente exigível, sendo que, no tocante aos salários (e
Intimem-se as partes do prazo SUCESSIVO ora concedido.
parcelas que deveriam ter sido quitadas com os mesmos), deverá
Presidente Prudente/SP, 17 de outubro de 2018.
ser observado o entendimento firmado na Súmula n. 381 do
Colendo TST, de modo que a correção monetária deverá ser
Juiz(íza) do Trabalho
computada a partir do mês subsequente ao da prestação dos
serviços;
Despacho
Contribuições previdenciárias e imposto de renda indevidos.
Após o prazo concedido à parte reclamada, sem necessidade de
nova intimação, a parte reclamante poderá manifestar-se sobre os
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, no prazo
SUCESSIVO e PRECLUSIVO de 8 (oito) dias, ficando ciente de
que:
a) não havendo impugnação, considerar-se-ão corretos os cálculos
apresentados pela parte contrária, restando preclusa a matéria;
b) caso haja, a impugnação deverá atentar expressamente para os
Processo Nº RTOrd-0010348-93.2014.5.15.0115
AUTOR
MARILENE DE MATOS PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO ARNALDO ANTUNES
RAMOS(OAB: 59143/SP)
ADVOGADO
ARNALDO DOS ANJOS
RAMOS(OAB: 254700/SP)
RÉU
ADAIL CARDOZO
ADVOGADO
ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
14389/PR)
RÉU
MARCIA CRISTINA FRANCO
CARDOSO
ADVOGADO
ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
14389/PR)
parâmetros ora fixados, além de ser fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de
preclusão.
Ainda que a reclamada não apresente suas contas de liquidação,
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIL CARDOZO
- MARCIA CRISTINA FRANCO CARDOSO
- MARILENE DE MATOS PEREIRA
sendo o(a) reclamante o(a) maior interessado(a) na rápida solução
do litígio, poderá apresentar suas contas de liquidação no mesmo
prazo supra, com obediência estrita aos parâmetros já traçados.
PODER JUDICIÁRIO
Mesmo que discordem as partes dos parâmetros ora fixados,
JUSTIÇA DO TRABALHO
deverão obedecê-los fielmente, podendo, se for o caso, insurgiremse, oportunamente, mediante o remédio jurídico apropriado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125640
Fundamentação