2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
2796
No mais, caberá ao credor, se e quando encontrados bens do
PODER JUDICIÁRIO
devedor sobre os quais possa recair a penhora (estes livres e
JUSTIÇA DO TRABALHO
desembaraçados de quaisquer ônus), promover a continuidade da
Fundamentação
execução do seu crédito.
Para tanto, por ocasião da localização de bens aventada no
parágrafo anterior, o autor requererá a expedição da CERTIDÃO DE
DÍVIDA TRABALHISTA, devidamente ATUALIZADA, a fim de
instruir a ação de execução, a ser autuada perante o Sistema PJe
com novo número, com a observância do disposto no Cap. V, do
Processo: 0010919-56.2016.5.15.0095
Título X, da CLT.
AUTOR: MARIA ILMA FERREIRA AMELIO
Faculta-se ao autor o encaminhamento da certidão supra, ao
RÉU: FORTESUL-SERVICOS, CONSTRUCOES E SANEAMENTO
Tabelionato de Protestos, na forma da Lei nº 9.492/97.
LTDA e outros
Caso o autor não encontre bens e pretenda exclusivamente o
protesto da r. sentença deverá efetuar o pedido especifico.
Lapp
Intime-se o autor, por seu patrono.
Campinas, 14 de Novembro de 2018.
SENTENÇA
Em 14 de Novembro de 2018.
Intimada, a devedora subsidiária comparece aos atos e comprova o
pagamento dos créditos trabalhistas.
Diante disso, libere-se ao exequente a importância líquida devida.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010919-56.2016.5.15.0095
AUTOR
MARIA ILMA FERREIRA AMELIO
ADVOGADO
ROBSON APARECIDO PRIMO(OAB:
370814/SP)
RÉU
EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
PATRICIA BERBEL BENDASSOLI
FANTINI(OAB: 199078/SP)
RÉU
FORTESUL-SERVICOS,
CONSTRUCOES E SANEAMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILMA FERREIRA AMELIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126862
Em 19 de Novembro de 2018.