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TRT15 27/11/2018 -Fl. 9104 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018

ADVOGADO
Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, S/N, Jardim Maria
Augusta, TAUBATE - SP - CEP: 12070-000

TEL.: (12) 36326176 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0011009-60.2018.5.15.0009

9104
LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO(OAB: 44789/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- KATELLEN PATRICIA FLORIO
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A

CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
PODER JUDICIÁRIO
SUSCITANTE: GERALDINA NERY DO NASCIMENTO

JUSTIÇA DO TRABALHO

SUSCITADO: ALEXANDER PEREIRA CAMPOS e outros
Fundamentação

DECISÃO PJe-JT

Acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica,
nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 855 C/C §1º do art. 893 da CLT,
com a redação dada pela lei nº 13.467/2017, como Incidente de
Intervenção de Terceiros, o qual deverá ser anexando o download

Processo: 0011088-73.2017.5.15.0009

de suas peças ao Processo nº 16.2012.5.15.0009">0000459-16.2012.5.15.0009.

AUTOR: KATELLEN PATRICIA FLORIO

Para fiz de regularização de fluxo processual no PJE, o processo

RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A e outros (2)

será arquivado.
Após a juntada do incidente ao Processo 0000459SENTENÇA

16.2012.5.15.0009, este ficará suspenso até a solução do incidente,
na forma do §3º do art. 134 do CPC.
Determino que os suscitados sejam citados para manifestarem-se e

KATELLEN PATRICIA FLORIO, devidamente qualificado, ajuizou a

requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos

presente reclamatória onde afirma, em síntese que as demandadas

termos do art. 135 do CPC.

pertencem a um mesmo grupo econômico e, por isso, devem

Intime-se a suscitante.

responder solidariamente pelos créditos trabalhistas, nos termos do

Citem-se os suscitados.

artigo 2º, § 2º da CLT; que fraudulentamente foi registrada pela
MAGAZINE LUIZA, mas sempre trabalhou para a LUIZACRED; que
o registro se deu apenas para que se surrupiassem direitos

TAUBATE, 26 de Novembro de 2018.

trabalhistas; que realizava horas extras sem recebê-las
corretamente. Com base nesses fatos e nos mais que constam da
petição inicial, postula os títulos elencados no petitório. Juntou

JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011088-73.2017.5.15.0009
AUTOR
KATELLEN PATRICIA FLORIO
ADVOGADO
DANIEL OTAVIO DE SOUZA(OAB:
320525/SP)
RÉU
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO(OAB: 44789/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
MAGAZINE LUIZA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126998

procuração, declaração de pobreza, documentos. Deu à causa o
valor de R$ 40.000,00.
Devidamente notificadas, compareceram as partes à audiência
designada. Não sendo frutífera a conciliação, as Reclamadas
juntaram aos autos suas contestações, Arguiram preliminares. No
mérito, negando os fatos narrados pelo autor, pugnam pela
improcedência dos pedidos. Juntaram procurações, atos
constitutivos e documentos.
Em audiência foram ouvidas as partes.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.

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