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TRT15 29/11/2018 -Fl. 41483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018

41483

que seja reconhecida a rescisão indireta e o pagamento das verbas

Em audiência, as 1ª e 2ª reclamadas apesar de regularmente

rescisórias. Pleiteia os pedidos elencados no item XV da petição

notificadas não compareceram à audiência e foram consideradas

inicial. Juntou documentos. Atribuíu à causa o valor de R$

revéis e confessa quanto à matéria de fato.

54.842,00.
Foi ouvido o depoimento do reclamante.
A 8ª reclamada, em defesa, arguiu sua ilegitimidade passiva. Afirma
que contratou a 1ª reclamada de 10.3.2014 a 31.3.2015. Nega sua

Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.

responsabilidade. Requer a delimitação do período. Impugna os
pedido. Juntou documentos. Requer a improcedência da ação.

Razões finais às fls. 773/775 pela 7ª reclamada, às fls. 776/777 pela
5ª reclamada, fls. 778/782 pela 6ª ré e do reclamante às fls.

A 7ª ré, em contestação, pretende que seja aplicada a nova

783/789.

legislação sobre terceirização. Também alega sua ilegitimidade
passiva. Nega sua responsabilidade, mesmo porque não havia

A proposta final de conciliação restou prejudicada.

exclusividade. Impugna os pedidos. Juntou documentos. Requer a
improcedência da ação.

É o relatório.

A 9ª reclamada arguiu a prescrição, sua ilegitimidade passiva, a
limitação de sua responsabilidade. Alega que há inépcia. Impugna
sua responsabilidade e os pedidos. Juntou documentos. Requer a

DECIDO

improcedência da ação.

A 3ª reclamada suscita preliminar de ilegitimidade. Aduz que o
reclamante prestou serviços em suas dependências de 21.3.2015 a

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL

20.3.2016. Arguiu a inépcia do pedido referente ao regime 12X36.
Nega sua responsabilidade e impugna os pedidos. Juntou
documentos. Requer a improcedência da ação.
O pedido referente às diferenças do INSS de todo o período deve
A 6ª ré, em defesa, também apresenta preliminar de ilegitimidade

ser extinto sem julgamento do mérito.

passiva. Alega a inépcia das convenções. Impugna sua
responsabilidade e os pedidos. Juntou documentos. Requer a

Isso porque em 11/09/2008, no julgamento do RE nº 569.056-3 -

improcedência da ação.

PA, o STF reconheceu que a competência da Justiça do Trabalho,
prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal, alcança apenas a

A 4ª reclamada arguiu sua ilegitimidade e impugna os pedidos.

execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da

Juntou documentos. Requer a improcedência da ação.

condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que apresentem em sua discriminação parcelas que compõem o

Por fim, a 5ª reclamada arguiu a inépcia e nega sua

salário de contribuição, nos termos da S. 368, I do C. TST, não se

responsabilidade. Juntou documentos. Requer a improcedência da

podendo, portanto, reconhecer a competência material para

ação.

executar as contribuições que deixaram de ser recolhidas durante o
contrato. Nesse sentido:

O reclamante apresenta petição indicando os locais de prestação de
serviços e houve manifestação das 6ª e 9ª reclamadas.

Houve acordo com a 9ª reclamada.

"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Inconciliados com as demais.

ALCANCE DO ART. 114, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A
competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127128

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