2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
18810
PROCESSO Nº 0010162-13.2016.5.15.0079
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
EMBARGANTES: VALTER CEZAR PEPE
Desembargador do Trabalho
Relator
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DO TRT/15ª REGIÃO (ID.adfcf12)
RELATOR: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Acórdão
Processo Nº RO-0010162-13.2016.5.15.0079
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
GISLAENE PLACA LOPES(OAB:
137781/SP)
ADVOGADO
MARCELO FELIPE DA COSTA(OAB:
300634/SP)
RECORRENTE
FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ
E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADO
VIVIANE APARECIDA DOS
REIS(OAB: 259512/SP)
RECORRENTE
VALTER CEZAR PEPE
ADVOGADO
LUIS EDUARDO MARQUES DOS
SANTOS(OAB: 343025/SP)
RECORRIDO
FUND DE APOIO AO ENSINO PESQ
E ASSISTENCIA HCFMRPUSP
ADVOGADO
VIVIANE APARECIDA DOS
REIS(OAB: 259512/SP)
RECORRIDO
VALTER CEZAR PEPE
ADVOGADO
LUIS EDUARDO MARQUES DOS
SANTOS(OAB: 343025/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
GISLAENE PLACA LOPES(OAB:
137781/SP)
ADVOGADO
MARCELO FELIPE DA COSTA(OAB:
300634/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO PARA O
DESENVOLVIMENTO MEDICO E
HOSPITALAR
ADVOGADO
MARCELO MORATO LEITE(OAB:
152396/SP)
ADVOGADO
MATHEUS DA SILVA
BOVOLENTA(OAB: 343042/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
4/lfs
Vistos etc.
VALTER CEZAR PEPE, opôs embargos declaratórios (ID.8bb7d5c),
alegando que o v. Acórdão teria incorrido em contradição no tocante
à análise validade da dispensa do autor. Aduz, em síntese, que
apesar de mantido o reconhecimento da reclamada FAEPA como
pessoa jurídica de direito público e o reclamante empregado
público, no ato de sua dispensa não foi observada abertura de
processo administrativo, bem como não houve motivação alguma
na rescisão contratual sem justa causa. Expõe, que por ser
empregado público, ainda que estivesse em estágio probatório, o
ato de sua dispensa deveria observar a abertura de processo
administrativo, com direito de ampla defesa, consoante previsto no
Intimado(s)/Citado(s):
art. 19, da ADCT e 41, da Constituição Federal.Também requer
- FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E
HOSPITALAR
adoção de tese explicita para fins de prequestionamento, as teses
de necessidade de abertura de processo administrativo para
dispensa de empregado com estabilidade, bem como de ampla
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
defesa em processo administrativo, nos termos do artigo 41, §°1 da
Constituição Federal , artigo 19 do ADCT e súmula 21 do E. STF..
Pugna pelo provimento.
Pugnam pela análise e provimento.
É o relatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551
V O T O.