2651/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
Assinatura
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
G.D.JAAM./rkk
35913
Relator
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº RO-0012267-04.2016.5.15.0130
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE
GILBERTO GIL
ADVOGADO
ADRIANA CRISTINE ALVES DE
REZENDE(OAB: 261863/SP)
ADVOGADO
MIGUEL TAVARES FILHO(OAB:
179421/SP)
RECORRIDO
GILBERTO GIL
ADVOGADO
ADRIANA CRISTINE ALVES DE
REZENDE(OAB: 261863/SP)
ADVOGADO
MIGUEL TAVARES FILHO(OAB:
179421/SP)
RECORRIDO
LAN PERU S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO
S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LAN CARGO S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
LAN ARGENTINA S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO
TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Inconformados com a r. sentença id. f72cd3b, complementada pela
decisão de embargos declaratórios id. 18ed6fb, recorrem a primeira
reclamada e o reclamante.
A primeira reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A. (id. 064abc8 e
837fc90) defende a inexistência de grupo econômico envolvendo as
reclamadas. Postula ainda a exclusão da condenação ao
pagamento das seguintes parcelas: adicional por acúmulo de
funções; horas extras e reflexos; diferenças de adicional noturno;
auxílio alimentação; PLR; devolução de descontos indevidos; multa
normativa; diferenças de adicional de periculosidade.
Não foram apresentadas contra razões.
O reclamante (id. 814ac3c) postula o deferimento de indenização
por danos morais.
Contra razões da primeira reclamada id. 1a866ba.
Não houve remessa à D. Procuradoria, nos termos do Regimento
Interno desta Corte.
É O RELATÓRIO.
VOTO
Conheço dos recursos porque preenchidos os pressupostos de
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A.
- GILBERTO GIL
- LAN ARGENTINA S/A
- LAN CARGO S.A.
- LAN PERU S/A
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
admissibilidade.
MÉRITO
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREAS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Grupo econômico
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Alega a primeira reclamada que as empresas arroladas no polo
passivo não integram grupo econômico.
PROCESSO nº 0012267-04.2016.5.15.0130 (RO)
11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
RECORRENTE: GILBERTO GIL
RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S.A.
RECORRIDO: LATAM AIRLINES GROUP S.A.
RECORRIDO: FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A.
RECORRIDO: LAN ARGENTINA S/A LAN CARGO S.A.
RECORRIDO: LAN PERU S/A
JUÍZA SENTENCIANTE: OLGA REGIANE PILEGIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129551
Sem razão a recorrente.
Em contestação conjunta (id. 3f03734) as próprias rés esclareceram
que a LATAM AIRLINES GROUP S.A., segunda reclamada,
abrange as empresas LAN ARGENTINA S.A. (quarta reclamada),
LAN CARGO S.A. (quinta reclamada) e LAN PERU S.A. (sexta
reclamada).
Ademais, o documento id. 18ef989 comprova a existência de
associação entre a LAN e a TAM, formando a LATAM AIRLINES
GROUP S.A.