2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
cca
Processo: 0011490-66.2018.5.15.0124
9084
Processo Nº RTOrd-0011316-57.2018.5.15.0124
GEANCA APARECIDA VIEIRA
COSTA
ADVOGADO
JOSE RENATO DE FREITAS(OAB:
250765/SP)
ADVOGADO
SUELLEN MIEKO MATSUMIYA
VALLIM(OAB: 279414/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PENAPOLIS
ADVOGADO
AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS
SANTOS(OAB: 103050/SP)
AUTOR
AUTOR: JOSE ERIVAN DA SILVA
RÉU: PROSPERA LOCACOES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA -
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANCA APARECIDA VIEIRA COSTA
- MUNICIPIO DE PENAPOLIS
EPP e outros
DESPACHO
Emendada a petição inicial pela parte reclamante, retifique-se o
PODER JUDICIÁRIO
valor da causa na autuação, para fazer constar R$ 58.156,02.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, designe-se audiência e intimem-se as partes.
Fundamentação
Em 30 de Janeiro de 2019.
Processo: 0011316-57.2018.5.15.0124
AUTOR: GEANCA APARECIDA VIEIRA COSTA
RÉU: MUNICIPIO DE PENAPOLIS
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011295-81.2018.5.15.0124
AUTOR
APARECIDO GOMES DO PINHO
ADVOGADO
LARYSSA GIOVANETTI GIL(OAB:
310714/SP)
RÉU
REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
SENTENÇA
GEANCA APARECIDA VIEIRA COSTA, devidamente qualificada,
ajuizou a presente ação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE
Intimado(s)/Citado(s):
PENÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público também qualificado
- APARECIDO GOMES DO PINHO
nos autos, alegando, em síntese, que a Lei Municipal nº 398/1994,
de 1º de setembro de 1994, a qual alterou a Lei n° 111, de 10 de
dezembro de 1991, estabeleceu a Promoção Horizontal ou aumento
PODER JUDICIÁRIO
por mérito, no importe de 3 graus a cada ano de serviço o qual
JUSTIÇA DO TRABALHO
corresponde a um acréscimo salarial de 2,4%, contudo, segundo as
razões exaradas na inicial, o reclamado não vem arcando
Fundamentação
corretamente com o reajuste do percentual fixado legalmente,
cca
conforme disposto na legislação municipal pontuada. Por
Processo: 0011295-81.2018.5.15.0124
AUTOR: APARECIDO GOMES DO PINHO
RÉU: REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO
JUDICIAL
conseguinte, segundo suas exposições, pretende, com arrimo nos
artigos 16 e 17 da Lei Municipal n° 398/1994, as diferenças salariais
correspondentes à diferença entre o percentual aplicado pelo réu
quando das promoções concedidas e aquele estabelecido
legalmente (2,4%), bem como os respectivos reflexos em salários
DESPACHO
trezenos, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS,
avaliações por mérito, quinquênios e sexta-parte. Por fim, postulou
Emendada a petição inicial pela parte reclamante, retifique-se o
valor da causa na autuação, para fazer constar R$ 80.009,67.
Após, designe-se audiência e intimem-se as partes.
a incorporação e a implantação em folha das diferenças
reconhecidas. Requereu, ainda, a concessão do benefício da justiça
gratuita, honorários advocatícios e a expedição de ofícios. Atribui à
causa o valor de R$ 1.504,78.
Em 30 de Janeiro de 2019.
Regularmente citado, o réu apresentou defesa por meio eletrônico,
na qual pugnou pela pronúncia da prescrição, bem como postulou a
Sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129812
total improcedência da presente demanda. Juntou procuração e