2667/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019
9023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ANTONIO CARLOS SARDINHA
RÉU: HIDROMAQUINAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE
Fundamentação
MAQUINAS LTDA - ME
Processo: 0213700-54.2009.5.15.0017
AUTOR: JOSE MARDEGAN
jfsf
RÉU: SELTER LOCACAO E VEICULOS LTDA - EPP
DECISÃO PJe-JT
jfsf
DESPACHO
Concedo à parte reclamante o prazo suplementar de 08 (oito) dias
Vistos, etc...
para a apresentação dos cálculos de liquidação, nos termos do r.
Retire-se de pauta.
despacho Id ff9c1d5, sob pena de realização de pericia contábil, às
O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes Idd63138c
suas expensas.
para que produza seus efeitos regulares de direito.
Intime-se.
Inexiste retenção de imposto de renda.
Em 19 de Fevereiro de 2019.
Deverá a parte reclamada comprovar, no prazo de 10 dias após o
FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES
pagamento da última parcela do acordo, as contribuições
Juíza do Trabalho
previdenciárias no importe de R$336,00 (02/2019) e as custas
processuais no importe de R$30,00 (23/07/2018), corretamente
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012738-68.2016.5.15.0017
AUTOR
ANTONIO CARLOS SARDINHA
ADVOGADO
NATALINO NUNES DA SILVA(OAB:
255801/SP)
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE(OAB:
131118/SP)
ADVOGADO
VANESSA LUCIANA
LUCCHESE(OAB: 229324/SP)
RÉU
HIDROMAQUINAS - INDUSTRIA E
COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME
ADVOGADO
PAULO CEZAR FEBOLI FILHO(OAB:
254378/SP)
ADVOGADO
MARCELO RIGAMONTE
FROTA(OAB: 301155/SP)
atualizadas, a comprovação deverá ser efetuada através da juntada
aos autos de 01 via da guia correspondente, esclarecendo-se que
delas deverá constar o nome das partes, o número do processo e o
Juízo pelo qual este tramita.
Intimem-se.
Cumprido o acordo e vindo aos autos os recolhimentos acima, dêse baixa e arquivem-se os autos.
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela
parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do
artigo 876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
Referida notícia do inadimplemento e requerimento de início da
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS SARDINHA
- HIDROMAQUINAS - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS LTDA - ME
execução, independente de intimação, ensejará o impulso dos atos
executórios, para os quais a citação da reclamada é
expressamente dispensada nesta oportunidade, ante o prévio
conhecimento da dívida líquida e certa.
Assim, serão levados a cabo imediatamente os atos de penhora,
PODER JUDICIÁRIO
avaliação e registro, observadas as disposições do Provimento GP
JUSTIÇA DO TRABALHO
-CR nº 05/2015, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e
bancário da parte executada e seguintes:
Fundamentação
- Atualização dos valores da condenação.
- Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas
Avenida José Munia, 5500, Chácara Municipal, SAO JOSE DO RIO
PRETO - SP - CEP: 15090-185
bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que
dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
TEL.: (17) 32277040 - EMAIL: [email protected]
- Inclusão dos responsáveis pelo crédito exequendo no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, após o decurso do
PROCESSO: 0012738-68.2016.5.15.0017
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130612
prazo previsto no art. 883-A da CLT, observando-se as hipóteses de
cadastro que se aplicam ao caso em tela. Para tanto, proceda-se,