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TRT15 28/02/2019 -Fl. 27771 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2674/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019

27771

ocorrido omissão de análise da tese recursal deste embargante e de
Contra o acórdão, o Reclamante opõe embargos de declaração,

contrarrazões apresentada ao recurso ordinário das Embargadas.

para fins de prequestionamento, alegando, em síntese, que o
julgado incidiu em omissão, ao analisar o pedido de reconhecimento

O artigo 9º da Lei do Radialista que exclui a aplicação da Súmula nº

de dois novos vínculos empregatícios.

129 do C. TST admite a existência de grupo econômico, porém,
excepciona esta possibilidade a casos restritos e que não se

Relatados.

harmonizam com o do presente feito.

(...)

Destarte, com o máximo respeito a este C. TRT, entende o
embargante que sua tese de incompatibilidade entre os artigos 9º
da Lei nº 6.615/78 e Súmula nº 129 do C. TST não foi apreciada,
restando omisso o V. Acórdão neste particular.

Igualmente, o V. Acórdão não aborda a aplicação do Princípio da
Isonomia (art. 5º, caput da CF), que vem sendo sustentado desde o
VOTO

início da demanda trabalhista!

Conheço.

Restringiu-se apenas a citar genericamente que a Lei do Radialista
não permite o entendimento de mais de um adicional por acúmulo

OMISSÃO. RECONHECIMENTO DE DOIS NOVOS VÍNCULOS

de função, porém, deixou de apontar e fundamentar sua decisão,

EMPREGATÍCIOS

pois não há a indicação do trecho de lei ou linha de raciocínio que
permita referida conclusão.

Alega o Embargante que o julgado incidiu em omissão,
considerando que:

(...)

"O embargante sustenta, desde o início da presente lide (inclusive

E, diante das observações acima pontuadas, o embargante entende

nas contrarrazões ao recurso ordinário da ora embargada, como

que o V. Acórdão é contraditório, senão obscuro ao apreciar o

também, nas próprias razões recursais deste ora embartante), a

recurso deste e também das recorridas/embargadas.

incompatibilidade e inaplicabilidade da Súmula nº 129 do C. TST à
Categoria dos Radialistas e afronta ao princípio da isonomia

É que o pedido subsidirário de reforma das recorridas (fixar apenas
um adicional) restou acolhido, pois ao invés de dois adicionais por

(...)

acúmulo de função (como havia sido fixado na Origem, porém, com
percentual equivocado de 20% para cada), este C. TRT concentrou

Como há previsão legal em contrário (art. 9º da Lei do Radialista),

a condenação apenas em um adicional, porém, no percentual

não se trata de mera "aplicação/ou não" da Súmula nº 129 do C.

correto de 40%.

TST, como, data maxima venia, restou registrado no V. Acórdão
apenas por serem empresas de um mesmo grupo.

Houve, portanto, mudança na condenação do MM. Juízo de Origem
e, em que pese a redução para apenas um adicional de acúmulo de

Há uma situação específica nos autos! Tratam-se de empresas de

função, não constou tal modificação no dispositivo do V. Acórdão o

Televisão (1a reclamada - com objeto social distinto das demais

que poderá prejudicar a análise de eventual Recurso de Revista."

reclamadas) e outras duas empresas de Rádio constituídas em
momentos distintos do contrato de trabalho (2a e 3a reclamadas).

A matéria suscitada nos presentes embargos foi decidida no
acórdão embargado, com apoio nos seguintes fundamentos:

E, respeitosamente, é neste contexto que o Embargante entende ter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131097

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