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TRT15 25/04/2019 -Fl. 14892 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2709/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Horas

de

percurso/

14892

Omissão,

Contradição

e

Prequestionamento

Relatório

Em que pesem os argumentos expendidos pela embargante, não se
vislumbra no caso vertente os vícios apontados.

De plano, ressalto que a contradição ensejadora da oposição de
embargos de declaração é aquela existente nos próprios
fundamentos da decisão, e não entre elementos dos autos e a
conclusão judicial.

Também não se vislumbra omissão, tendo em vista que o
Contra o v. acórdão, embarga de declaração a reclamante. Alega

entendimento deste Colegiado restou expressamente consignado,

omissão e contradição em relação às horas de percurso,

mencionando os horários de transporte público compatíveis com a

sustentando que "a r. decisão contradiz o auto de constatação

jornada. Confira-se: "O auto de constatação de fls. 113/116,

mencionado, posto que, restou claro no documento elaborado pelo

elaborado em 2011, época do início do contrato de trabalho em

Expert do Juízo, de que não existe ponto de parada obrigatório de

análise, revela que existiam linhas de ônibus coletivos que

transporte público na rotatória de acesso a Usina". Acrescenta que

passavam pelo trevo da reclamada em horários compatíveis com a

restou comprovada a incompatibilidade de horários, especialmente

jornada praticada pela autora (no início e fim)".

aos sábados, domingos e feriados. Prequestiona.
O inconformismo da embargante, por óbvio, não se enquadra na
É o breve relatório.

restrita via declaratória, eis que não existe vício sanável por esta
medida (omissão, contradição ou obscuridade no julgado).

Resta evidenciado que sua pretensão é obter o revolvimento
probatório por meio de remédio processual inadequado.

Rejeito, portanto.

Para todos os efeitos, considero prequestionada a matéria e reputo
incólumes todos os dispositivos invocados.

Fundamentação

Conheço dos embargos, por tempestivos e regulares.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133390

Dispositivo

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