2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20048
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0011092-37.2015.5.15.0153
Relator
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
CELIA GOMES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RECORRIDO
CONDOMINIO EDIFICIO PEREIRA
RAMOS
ADVOGADO
MARIA APARECIDA RABELO DE
CARVALHO(OAB: 109514/SP)
Da r. sentença de Id. 53e2d53, que concluiu pela improcedência
dos pedidos, recorre a reclamante quanto ao reconhecimento
da origem ocupacional de sua doença com a condenação da
reclamada ao pagamento de indenizações por danos morais,
Intimado(s)/Citado(s):
materiais e honorários advocatícios, conforme razões de Id.
- CELIA GOMES ALVES DE OLIVEIRA
4cb1e1f.
Isenta do recolhimento de custas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões (Id. 206e2a2).
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111, do Regimento Interno deste
E. Tribunal.
PROCESSO nº 0011092-37.2015.5.15.0153 (RO)
É, em síntese, o relatório.
RECORRENTE: CELIA GOMES ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEREIRA RAMOS
ORIGEM: 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto
JUIZ(A) SENTENCIANTE: JOSE ANTONIO RIBEIRO DE
OLIVEIRA SILVA
RELATORA: RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE
SOUZA
Fundamentação
an
VOTO
Conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379