2732/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
131
Recurso de: WELBER JOAQUIM LOPES VIEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº RO-0011331-07.2015.5.15.0132
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
WELBER JOAQUIM LOPES VIEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANA MARIA DOMINGUES SILVA
RIBEIRO(OAB: 220244/SP)
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RECORRIDO
LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM TELECOMUNICACAO
LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO
BRISA MARIA FOLCHETTI
DARCIE(OAB: 239836-D/SP)
ADVOGADO
MARINA DOS ANJOS
BRUNASSI(OAB: 369953/SP)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/10/2018; recurso
apresentado em 08/11/2018).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- WELBER JOAQUIM LOPES VIEIRA
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-11238-
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
65.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1140638.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283-
Fundamentação
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR-
RECURSO DE REVISTA
83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. WELBER JOAQUIM LOPES VIEIRA
CONCLUSÃO
2. LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(a)(s): 1. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
Recurso de: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
QUEIROZ (SP - 163741)
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
2. MARINA DOS ANJOS BRUNASSI (SP - 369953)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
2. JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (MG - 57680)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/10/2018; recurso
2. BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (SP - 239836)
apresentado em 08/11/2018).
Recorrido(a)(s): 1. LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM
Regular a representação processual.
TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT).
2. CLARO S.A.
3. WELBER JOAQUIM LOPES VIEIRA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Advogado(a)(s): 1. MARINA DOS ANJOS BRUNASSI (SP - 369953)
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE
1. JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES (MG - 57680)
CONFIANÇA.
1. BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (SP - 239836)
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
2. ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (SP - 220244)
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
2. RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (SP - 274876)
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
3. MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP - 163741)
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135031