2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
ADVOGADO
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RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222-D/SP)
ALFREDO NAZARENO DE OLIVEIRA
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222-D/SP)
SERGIO FERNANDES DA SILVA
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222-D/SP)
ELISABETH GOMES FREITAS
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222-D/SP)
EDMILSON PEREIRA BARBOZA
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222-D/SP)
ALMIR AUGUSTO DA SILVA
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222-D/SP)
ANTONIO BATISTA ALVARENGA
NETO
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222-D/SP)
EDSON DE SOUZA DUQUE
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222-D/SP)
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
12768
AUTOR: ADRIANA LEONCINI e outros (16)
RÉU: SHIELD SEGURANCA - EIRELI
DECISÃO PJe-JT
Trata-se de Tutela de Urgência visando o levantamento dos valores
fundiários depositados ao longo dos contratos de trabalho nas
contas vinculadas dos obreiros, bem como a habilitação dos
Reclamantes no programa de Seguro Desemprego.
São pressupostos para a concessão da Tutela de Urgência a
existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,
caput,do CPC).
Os TRCTs juntados demonstram a probabilidade do direito dos
Autores, haja vista terem sido eles dispensados de forma imotivada
Intimado(s)/Citado(s):
pela Reclamada.
- ADRIANA LEONCINI
- ALFREDO NAZARENO DE OLIVEIRA
- ALMIR AUGUSTO DA SILVA
- ANTONIO BATISTA ALVARENGA NETO
- CHIARA FERNANDA DA SILVA MORAES
- CRISTIANO APARECIDO AMBROGI FORTES
- EDMILSON PEREIRA BARBOZA
- EDNALDO RODRIGUES DA SILVA
- EDSON DE SOUZA DUQUE
- ELISABETH GOMES FREITAS
- JOAO PEDRO LEAO ALVARENGA
- KIMINAY SANTOS DEL REY
- LUIZ ROBERTO DA SILVA JUNIOR
- MARISA PAULA DE OLIVEIRA
- ROGERIO LEAO
- ROSANGELA DE SOUZA LIMA
- SERGIO FERNANDES DA SILVA
Assim, concedo liminarmente a Tutela de Urgência a fim de
autorizar que os Reclamantes levantem eventuais depósitos de
FGTS relativos ao período contratual laborado.
Fica autorizado, ainda, que os Reclamantes protocolem seu pedido
de seguro-desemprego, com suprimento da ausência de
fornecimento do TRCT e dos formulários correspondentes e
independentemente de baixa da carteira de trabalho, cabendo ao
órgão responsável pela concessão do benefício a verificação da
presença dos demais requisitos necessários.
Cópia desta decisão servirá como ALVARÁpara o levantamento
dos depósitos fundiários, bem como para o protocolamento do
Seguro-Desemprego, razão pela qual faço constar os dados dos
Autores:
Nome do Reclamante: ADRIANA LEONCINI
PODER JUDICIÁRIO
CPF: 156.278.118-97
JUSTIÇA DO TRABALHO
Número da CTPS: 57696 / 00077/SP
PIS/PASEP: 123.96799.61.6
Fundamentação
Duração do contrato com dispensa imotivada: 03/03/2014 a
06/01/2010
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
Nome do Reclamante: ALFREDO NAZARENO DE OLIVEIRA
CPF: 066.821.138-54
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
Número da CTPS: 67831 / 00047/SP
PIS/PASEP: 122.20260.80.3
PROCESSO: 0010100-62.2020.5.15.0004
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146222
Duração do contrato com dispensa imotivada:17/01/2017 a
06/01/2010