2906/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020
12563
Processo: 0012056-09.2017.5.15.0008
No mesmo prazo, deverá comprovar os recolhimentos
AUTOR: JESLEI RIGOLAO
previdenciários, sob pena de execução.
RÉU: G4S INTERATIVA SERVICE LTDA. e outros
São Carlos, 31 de Janeiro de 2020.
DESPACHO
ecl
Intime-se a reclamada para comprovação dos recolhimentos
Decisão
previdenciários, em 5 dias, sob pena de execução.
Após a comprovação, libere-se o depósito recursal para a devedora
subsidiária.
São Carlos, 31 de Janeiro de 2020.
ecl
Processo Nº ATSum-0010083-53.2016.5.15.0008
AUTOR
JULIANA SOUZA BRAGA
ADVOGADO
ANA PAULA MARTINS NAVE DA
FONSECA(OAB: 237952/SP)
ADVOGADO
LENIRO DA FONSECA(OAB:
78066/SP)
RÉU
VICTOR AUGUSTO MARQUES
ROSSETTI
RÉU
VICTOR AUGUSTO MARQUES
ROSSETTI - ME
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000833-69.2011.5.15.0008
AUTOR
VANTOIR RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO MARQUES
MARTINS(OAB: 135965/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
ISOTEC COMERCIAL E
TRANSPORTES EIRELI - EPP
ADVOGADO
JOSE NIVALDO ESTEVES TORRES
FILHO(OAB: 97423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUZA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- ISOTEC COMERCIAL E TRANSPORTES EIRELI - EPP
- VANTOIR RODRIGUES
Rua José Bonifácio, 888, Núcleo Residencial Silvio Vilari, SAO
CARLOS - SP - CEP: 13560-610
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (16) 33715330 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
Processo: 0000833-69.2011.5.15.0008
PROCESSO: 0010083-53.2016.5.15.0008
AUTOR: VANTOIR RODRIGUES
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RÉU: ISOTEC COMERCIAL E TRANSPORTES EIRELI - EPP
AUTOR: JULIANA SOUZA BRAGA
RÉU: VICTOR AUGUSTO MARQUES ROSSETTI - ME e outros
DESPACHO
DECISÃO PJe-JT
As partes ficam cientes de que este processo, não mais tramitará
em autos físicos e que as tramitações do processo cujo número foi
mantido, doravante, dar-se-ão, unicamente na forma eletrônica.
Eventual petição protocolizada pelo meio físico mesmo e-Doc
Vistos, etc.
integrado ou qualquer outra forma que não o PJe, será tida como
inexistente e não terá efeito jurídico.
Decorrido o prazo para oposição de embargos, liberem-se os
Inclua-se a União no pólo ativo dando-lhe ciência do acordo
depósitos judiciais para pagamento parcial do crédito do
homologado.
reclamante.
Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais
contábeis (R$2.000,00), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146672
Após, proceda-se à nova tentativa de bloqueio de valores através