2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
CUSTOS LEGIS
3251
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085/SP)
JAILSON PEREIRA DE MELO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
Decide-se conhecer dos embargos de declaração aviados, por
regulares e tempestivos.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011361-16.2014.5.15.0152 - ED
- PJE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 1ª TURMA -1ª CÂMARA
MÉRITO
1ª EMBARGANTE: REIJANES MARIA DA SILVA OLIVEIRA E
OUTROS(RECLAMANTE)
A reclamante opõe embargos de declaração aduzindo haver
2ª EMBARGANTE: MAGNETI MARELLI SISTEMAS
AUTOMOTIVOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(2ª
RECLAMADA)
omissão do v. acórdão quanto ao critério de cálculo da indenização
por danos materiais aduzindo haver erro, pois não utilizada a
expectativa de vida divulgada pelo IBGE. Afirma ainda que houve
omissão em relação à indenização convencional, argumentando
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO Nº 41392b2
que há cláusula estabelecendo indenização mínima de R$
50.000,00, independentemente de contratação de seguro de vida
em grupo.
A segunda reclamada, por seu turno, refere omissão quanto à
petição de ID.22f8fa1, em que colacionou aos autos acórdão em
sede de Ação Civil Pública na qual restou afastada sua
responsabilidade.
Pois bem.
Os Embargos Declaratórios, nos termos dos limites traçados pelos
artigos 1.0221, do Código de Processo Civil de 2015, e 897-A2, da
A reclamante e a segunda reclamada opõem embargos de
declaração aduzindo haver omissões e contradições do v. acórdão.
Na forma regimental, foi o processo colocado em mesa.
É a síntese do necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904
CLT, são oponíveis quando verificada omissão, contradição,
obscuridade e/ou erro material.
Não se prestam, portanto, para reanálise do mérito da demanda.