2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
4477
Acórdão
Processo Nº ROT-0010550-69.2017.5.15.0049
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
CARLOS JEAN DOS SANTOS LEAO
ADVOGADO
MARCOS CESAR CHAGAS
PEREZ(OAB: 123817/SP)
ADVOGADO
LIVIA BIANCHINI DE LIMA ANDRADE
BRAGA(OAB: 337640/SP)
ADVOGADO
ANDREIA RENE CASAGRANDE
MAGRINI(OAB: 138023/SP)
RECORRIDO
T H C - MAQUINAS DE NOVO
HORIZONTE LTDA - EPP
ADVOGADO
MARISA BALBOA REGOS
MARCHIORI(OAB: 146786/SP)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CASONI(OAB:
348659/SP)
Em relação ao v. Acórdão (ID 7dc2b84), as partes opõem
embargos de declaração (ID 685fc93 e ID 2432f62) sustentando a
existência de contradição no julgado no tópico relativo às horas
extras.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
- T H C - MAQUINAS DE NOVO HORIZONTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer.
ACÓRDÃO
Inicialmente, consigne-se que os embargos de declaração são
cabíveis apenas nas situações expressamente estabelecidas nos
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
artigos 1022 do novo CPC e 897-A da CLT, in verbis:
embargos de declaração
"Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer
decisão judicial para:
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N. º 0010550-69.2017.5.15.0049
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE itápolis
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
embargantes: T H C - MAQUINAS DE NOVO HORIZONTE LTDA -
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
EPP
III - corrigir erro material.
CARLOS JEAN DOS SANTOS LEAO
"Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904