2914/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020
21776
Relatório
Acórdão
Processo Nº ROT-0011781-12.2017.5.15.0024
Relator
ANA PAULA PELLEGRINA
LOCKMANN
RECORRENTE
TONON BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
ALEX JOSE DESIDERIO(OAB:
300204/SP)
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO NUNES
COSTA(OAB: 280360/SP)
RECORRIDO
LUIZ FRANCISCO TEIXEIRA
NAPOLITANO
ADVOGADO
PAULO SIZENANDO DE
SOUZA(OAB: 141083/SP)
Adoto o relatório da r. decisão de ID nº 040731f, que julgou
parcialmente procedente o pedido inicial, acerca do qual recorre
ordinariamente a ré, com as razões recursais de ID nº 7b3583b.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FRANCISCO TEIXEIRA NAPOLITANO
A reclamada postula a reforma da r. sentença quanto aos seguintes
temas: horas extras, intervalo intrajornada, horas in itinere.
PODER JUDICIÁRIO
Representação processual de ID nº 15b2f86.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Depósito recursal isento, nos moldes do art. 899, § 10º, da CLT e
custas de ID nº f1a3825.
Contrarrazões do autor de ID nº c31801a.
É o relatório.
PROCESSO nº 0011781-12.2017.5.15.0024 (ROT)
RECORRENTE: TONON BIOENERGIA S.A.
RECORRIDO: LUIZ FRANCISCO TEIXEIRA NAPOLITANO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
JUIZ(A) SENTENCIANTE: CARLOS ROBERTO FERRAZ DE
OLIVEIRA SILVA
RELATORA: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
(jgs)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147187
Fundamentação