2920/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020
577
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrente(s):
/elar
Advogado(a)(s):
Recorrido(a)(s):
Advogado(a)(s):
Interessado(a)(s):
Edital
Processo Nº ROT-0011860-23.2018.5.15.0099
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
MUNICIPIO DE AMERICANA
RECORRIDO
MARILANA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO
JAIRA ROBERTA AZEVEDO
CARVALHO(OAB: 117669/SP)
ADVOGADO
JAIRO AZEVEDO FILHO(OAB:
94023/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/09/2019; recurso
Intimado(s)/Citado(s):
apresentado em 16/10/2019).
- MARILANA DOS SANTOS NASCIMENTO
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO CIVIL/Fatos Jurídicos/Prescrição e Decadência.
RECURSO DE REVISTA
Contrato Individual de Trabalho/FGTS.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147570