2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9798
MARCELO ROSENTHAL(OAB:
163855/SP)
Processo Nº ATOrd-0010257-30.2019.5.15.0114
AUTOR
GERSON EVANDRO DE LIMA
ADVOGADO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
BOSCO(OAB: 282180/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA RISSO LTDA
ADVOGADO
MARCELO ROSENTHAL(OAB:
163855/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON EVANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA RISSO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
PODER JUDICIÁRIO
documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PROCESSO: 0010257-30.2019.5.15.0114 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: GERSON EVANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: TRANSPORTADORA RISSO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
PROCESSO: 0010257-30.2019.5.15.0114 - Ação Trabalhista - Rito
Tendo em vista os termos estabelecidos pela Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR Nº 005/2020 de 28/04/2020 em seu artigo 1º
parágrafo único:
Ordinário
AUTOR: GERSON EVANDRO DE LIMA
RÉU: TRANSPORTADORA RISSO LTDA
Art. 1º: Ficam prorrogadas as medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, estabelecidas na Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR no 003, de 24 de março de 2020, e na Portaria
Conjunta GP-VPA- VPJ-CR no 004, de 2 de abril de 2020, que
passam a vigorar até o dia 15 de maio de 2020, podendo tal data
ser antecipada ou prorrogada por ato do Presidente do Conselho
Nacional de Justiça.
DESPACHO
Tendo em vista os termos estabelecidos pela Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR Nº 005/2020 de 28/04/2020 em seu artigo 1º
parágrafo único:
Art. 1º: Ficam prorrogadas as medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, estabelecidas na Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR no 003, de 24 de março de 2020, e na Portaria
Parágrafo único. Permanecem suspensas as audiências e sessões
de julgamento presenciais, mantidas, no âmbito dos órgãos
judiciários do segundo grau, as sessões de julgamento por meio
virtual ou telepresencial (videoconferência), nos termos da
Resolução Administrativa no 20/2019 e da Portaria Conjunta GPVPA- CPJ-CR no 004/2020, respectivamente.
Retire-se o presente feito da pauta de audiências.
Oportunamente, proceda a Secretaria a reinclusão em pauta com as
adequações pertinentes.
Conjunta GP-VPA- VPJ-CR no 004, de 2 de abril de 2020, que
passam a vigorar até o dia 15 de maio de 2020, podendo tal data
ser antecipada ou prorrogada por ato do Presidente do Conselho
Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Permanecem suspensas as audiências e sessões
de julgamento presenciais, mantidas, no âmbito dos órgãos
judiciários do segundo grau, as sessões de julgamento por meio
virtual ou telepresencial (videoconferência), nos termos da
Resolução Administrativa no 20/2019 e da Portaria Conjunta GP-
Dê-se ciência às partes.
VPA- CPJ-CR no 004/2020, respectivamente.
CAMPINAS/SP, 30 de abril de 2020.
MILENA CASACIO FERREIRA BERALDO
Juíza do Trabalho
ESD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150569
Retire-se o presente feito da pauta de audiências.
Oportunamente, proceda a Secretaria a reinclusão em pauta com as
adequações pertinentes.
Dê-se ciência às partes.