3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
558
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Doença Ocupacional.
PODER JUDICIÁRIO
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
JUSTIÇA DO TRABALHO
Material/Doença Ocupacional.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
RECURSO DE REVISTA
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
Lei 13.467/2017
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
MUNICIPIO DE
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Recorrente(s):
IRACEMAPOLIS
Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Atualização/Correção Monetária.
A análise do tema resta prejudicada em razão da improcedência da
LEONARDO KAIALA GOULART
Advogado(a)(s):
FERREIRA (SP - 309478)
ação.
AGNALDO CARDOSO DOS
Recorrido(a)(s):
CONCLUSÃO
SANTOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RAFAEL DE BARROS
Advogado(a)(s):
CAMARGO (SP - 175808)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 21 de julho de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Id b207942: Anote-se.
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 27 de julho de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
Assessor
item I/TST).
Processo Nº ROT-0010513-79.2019.5.15.0014
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
AGNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE BARROS
CAMARGO(OAB: 175808/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS
ADVOGADO
LEONARDO KAIALA GOULART
FERREIRA(OAB: 309478/SP)
RECORRIDO
AGNALDO CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO
RAFAEL DE BARROS
CAMARGO(OAB: 175808/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS
ADVOGADO
LEONARDO KAIALA GOULART
FERREIRA(OAB: 309478/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO CARDOSO DOS SANTOS
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO,
VERBAS
INDENIZATÓRIAS
BENEFÍCIOS/SALÁRIO / DIFERENÇA SALARIAL/PISO SALARIAL
DA CATEGORIA / SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL/TÉCNICO EM
RADIOLOGIA.
LEI Nº 7.394/85 /ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA /
APLICABILIDADE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No que se refere aos temas em destaque, o v. acórdão se
fundamentou no conjunto fático-probatório e não violou, de forma
direta e literal, os dispositivos constitucionais apontados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154133
E