3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
3147
execução "no que diz respeito à parcela do valor das condenações
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
índices de correção".
Relator (a).
Já o prequestionamento a que alude a Súmula 297 do C. TST diz
Votação unânime.
respeito àquela questão que, regularmente apresentada, não foi
Procurador ciente.
objeto de pronunciamento judicial, referindo-se, portanto, à clássica
omissão, não sendo, assim nova hipótese de cabimento da medida
declaratória.
Oportuna a transcrição do entendimento esposado na Orientação
Jurisprudencial nº 118 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do
Trabalho:
Patrícia Glugovskis Penna Martins
"PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
Juíza Relatora
CAMPINAS/SP, 13 de agosto de 2020.
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência
expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
este."
Diretor de Secretaria
Rejeita-se, portanto.
Processo Nº ROT-0011535-11.2018.5.15.0079
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
JOAO PAULO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
LUCINEIA APARECIDA
RAMPANI(OAB: 95435/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA RAMPANI(OAB:
120761/SP)
RECORRENTE
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RECORRIDO
JOAO PAULO RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO
LUCINEIA APARECIDA
RAMPANI(OAB: 95435/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA RAMPANI(OAB:
120761/SP)
RECORRIDO
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
Relator
Dispositivo
3 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide-se conhecer e rejeitar os embargos de
declaração de TEL-NT BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
DE TELECOMUNICACOES LTDA., nos termos da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RODRIGUES PEREIRA
Em sessão realizada em 28 de julho de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Susana Graciela Santiso.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins (relatora)
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
PROCESSO Nº 0011535-11.2018.5.15.0079 ED
2ª CÂMARA/ 1ª TURMA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956
Embarga de declaração a reclamada (ID 6704bac). Requer o
prequestionamento da matéria. Aduz que o processo deve ser