CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 3637 »
TRT15 27/08/2020 -Fl. 3637 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020

3637

(Id: c4f5b97)".

pela exequente MARIA NUNES SILVAe, no mérito, NEGAR

Desse modo, insiste a agravante que a retificação da sentença

PROVIMENTO ao apelo, mantendo irretocável o r. decisum, tudo

homologatória não deve prevalecer, haja vista que o valor líquido

nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar o presente

devido à exequente é o montante de R$59.438,48, nos moldes do

dispositivo.

laudo pericial.
Pois bem.
Data vênia os argumentos da exequente, em nada merece reparos
a decisão primeva.
Nota-se dos documentos carreados, em especial o laudo pericial
contábil (fls. 29/40) e a planilha de atualização de cálculo (fls.
92/93), que não há diferenças a serem pagas.
Conforme corretamente apontado pela origem no despacho às fls.

Sessão Extraordinária Telepresencial realizada em 13 de agosto de

94, houve um erro material na r. sentença de liquidação, tendo em

2020, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº

vista que os honorários periciais médicos foram computados duas

004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara -

vezes. Além disso, foi considerada no valor retificado a dedução dos

Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta

depósitos recursais.

Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do

Nessa toada, ao fazer o cotejo entre as planilhas de atualização e

Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente.

os demais documentos, entendo ser indevido o pleito da

Tomaram parte no julgamento:

reclamante.

Relator Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI

Nada a modificar.

COOPER
Juiz do TrabalhoOSÉAS PEREIRA LOPES JUNIOR

3. Do prequestionamento

Juiz do Trabalho GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO

Para fins de prequestionamento, verifico que não há nenhuma

Declarou-se suspeita a Desembargadora do Trabalho MARIA DA

violação aos dispositivos mencionados nas razões de recurso. Além

GRAÇA BONANÇA BARBOSA, convocado o Juiz do

do mais, incumbe ressaltar, que a Orientação Jurisprudencial nº 118

TrabalhoOSÉAS PEREIRA LOPES JUNIOR para compor o

da SBDI-1 do E. TST estabelece que "havendo tese explícita sobre

"quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste E.

a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela

Tribunal. Convocado o Juiz do Trabalho GUILHERME GUIMARÃES

referência expressa do dispositivo legal para ter-se como

FELICIANO para compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do

prequestionado este".

Regimento Interno deste E. Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
Compareceu para sustentar oralmente, pelo(a) Agravante, o(a)
Dr(a). Leônidas Guimarães Neto.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.

DESEMBARGADOR FABIO ALLEGRETTI COOPER
Relator
, 27 de agosto de 2020.

RITA DE CASSIA ALVES
ISTO POSTO, decido CONHECER do Agravo de Petição interposto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155594

Diretor de Secretaria

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.