3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
15145
pela reclamada, dê-se vistas ao reclamante por 5 dias.
Após, voltem conclusos.
PIRASSUNUNGA/SP, 27 de agosto de 2020.
ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA
Juiz do Trabalho
cs
Processo Nº ATSum-0010137-18.2019.5.15.0136
AUTOR
CATIA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOÃO ZANATTA JUNIOR(OAB:
159695/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR ZUANETTI
MINIERI(OAB: 186564/SP)
ADVOGADO
MILENE ZANATTA(OAB: 321495/SP)
RÉU
BENTO CARLOS NOGUEIRA
FERRAZ
ADVOGADO
DIRCEU FRANCISCO
GONZALEZ(OAB: 22341/SP)
Processo Nº ATSum-0010137-18.2019.5.15.0136
AUTOR
CATIA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOÃO ZANATTA JUNIOR(OAB:
159695/SP)
ADVOGADO
JULIO CESAR ZUANETTI
MINIERI(OAB: 186564/SP)
ADVOGADO
MILENE ZANATTA(OAB: 321495/SP)
RÉU
BENTO CARLOS NOGUEIRA
FERRAZ
ADVOGADO
DIRCEU FRANCISCO
GONZALEZ(OAB: 22341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA MARIA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTO CARLOS NOGUEIRA FERRAZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8bd96
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Consigne-se o trânsito em julgado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Concede-se às partes o prazo comum de 10(dez) dias para
INTIMAÇÃO
apresentarem nos autos seus cálculos de liquidação (inclusive de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af8bd96
INSS/IR, Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99, Lei 12.350/2010), com
proferido nos autos.
juros e correção legais. Fixa-se que os juros, nos termos da OJ 400,
DESPACHO
da SDI-1, do TST, devem ser considerados rendimento não
Consigne-se o trânsito em julgado.
tributável.
Concede-se às partes o prazo comum de 10(dez) dias para
Após, iniciar-se-á o prazo comum de 8 (oito) dias,
apresentarem nos autos seus cálculos de liquidação (inclusive de
independentemente de nova intimação, para apresentação de
INSS/IR, Lei 8.212/91, Decreto 3.048/99, Lei 12.350/2010), com
impugnação fundamentada – com a indicação dos itens e valores
juros e correção legais. Fixa-se que os juros, nos termos da OJ 400,
objeto da discordância – sob pena de preclusão, consoante art. 879,
da SDI-1, do TST, devem ser considerados rendimento não
§ 2º, da CLT.
tributável.
A preclusão para a apresentação de cálculos implicará
Após, iniciar-se-á o prazo comum de 8 (oito) dias,
necessariamente na preclusão para a respectiva impugnação.
independentemente de nova intimação, para apresentação de
Intimem-se as partes.
impugnação fundamentada – com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância – sob pena de preclusão, consoante art. 879,
§ 2º, da CLT.
PIRASSUNUNGA/SP, 27 de agosto de 2020.
A preclusão para a apresentação de cálculos implicará
ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA
necessariamente na preclusão para a respectiva impugnação.
Juiz(íza) do Trabalho
Intimem-se as partes.
TMS
Processo Nº ATOrd-0010212-57.2019.5.15.0136
LUAN FELIPE SIOLA DE
MAGALHAES
ADVOGADO
POLYANA LIMA GUINTHER(OAB:
288844/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIRASSUNUNGA
PERITO
ANTONIO CARLOS PASTORI
AUTOR
PIRASSUNUNGA/SP, 27 de agosto de 2020.
ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
TMS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155774