3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020
2116
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no
recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Juíza Relatora
Ademais, inexigível prequestionamento nos casos em que a
alegada violação tenha nascido na própria decisão recorrida
(Orientação Jurisprudencial 119 da SDI1 do C. TST).
Ante todo o exposto, os embargos opostos, a pretexto de apontar
vício e a necessidade de prequestionar revolvem matéria de mérito
CAMPINAS/SP, 03 de novembro de 2020.
pretendendo efetivamente reforma do julgado, o que é vedado pelo
ordenamento jurídico.
MAIARA RODRIGUES DORIGAN
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos
de declaração opostos por AGNALDO VIEIRA LOPES
(reclamante), nos termos da fundamentação.
Processo Nº TutCautAnt-0007162-43.2019.5.15.0000
Relator
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
ZERBINATTI
REQUERENTE
FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA
INDUSTRIA DE PAPEL
ADVOGADO
ERICK RENATO CRAVEIRO
FONTANAZZO(OAB: 256704/SP)
REQUERIDO
PAULO SERGIO VAZ MOZER
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO VAZ MOZER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sessão realizada em 13/10/2020, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
PROCESSO nº 0007162-43.2019.5.15.0000 (TutCautAnt) 3/7
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
REQUERENTE: FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA
dezembro de 2015.
INDUSTRIA DE PAPEL
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
REQUERIDO: PAULO SERGIO VAZ MOZER
EDMUNDO FRAGA LOPES (Regimental)
RELATORA: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
ZERBINATTI
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
Trata-se de agravo interno interposto às fls. 459/473, em face da
Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
decisão monocrática de fls. 448/449 que indeferiu o pedido cautelar
Convocada para prestar auxílio, consoante § 2º do artigo 8º da RA
de efeito suspensivo no recurso ordinário que será interposto pela
006/2019 e PROAD nº 6998/2019, a Exma. Sra. Juíza Marina de
agravante na ação trabalhista - Processo 0011645-
Siqueira Ferreira Zerbinatti.
04.2017.5.15.0060, reiterando, em síntese, seu pedido de efeito
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
suspensivo do recurso ordinário a ser interposto.
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
É o relatório.
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158698