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TRT15 04/11/2020 -Fl. 2116 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3093/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020

2116

II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido
invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios
objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de
preclusão.
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no
recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar

MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI

tese, não obstante opostos embargos de declaração.

Juíza Relatora

Ademais, inexigível prequestionamento nos casos em que a
alegada violação tenha nascido na própria decisão recorrida
(Orientação Jurisprudencial 119 da SDI1 do C. TST).
Ante todo o exposto, os embargos opostos, a pretexto de apontar
vício e a necessidade de prequestionar revolvem matéria de mérito

CAMPINAS/SP, 03 de novembro de 2020.

pretendendo efetivamente reforma do julgado, o que é vedado pelo
ordenamento jurídico.

MAIARA RODRIGUES DORIGAN
Diretor de Secretaria

Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos
de declaração opostos por AGNALDO VIEIRA LOPES
(reclamante), nos termos da fundamentação.

Processo Nº TutCautAnt-0007162-43.2019.5.15.0000
Relator
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
ZERBINATTI
REQUERENTE
FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA
INDUSTRIA DE PAPEL
ADVOGADO
ERICK RENATO CRAVEIRO
FONTANAZZO(OAB: 256704/SP)
REQUERIDO
PAULO SERGIO VAZ MOZER
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO VAZ MOZER

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Em sessão realizada em 13/10/2020, a 3ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução

PROCESSO nº 0007162-43.2019.5.15.0000 (TutCautAnt) 3/7

Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de

REQUERENTE: FERNANDEZ SOCIEDADE ANONIMA

dezembro de 2015.

INDUSTRIA DE PAPEL

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

REQUERIDO: PAULO SERGIO VAZ MOZER

EDMUNDO FRAGA LOPES (Regimental)

RELATORA: MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
ZERBINATTI
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES

Trata-se de agravo interno interposto às fls. 459/473, em face da

Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR

decisão monocrática de fls. 448/449 que indeferiu o pedido cautelar

Convocada para prestar auxílio, consoante § 2º do artigo 8º da RA

de efeito suspensivo no recurso ordinário que será interposto pela

006/2019 e PROAD nº 6998/2019, a Exma. Sra. Juíza Marina de

agravante na ação trabalhista - Processo 0011645-

Siqueira Ferreira Zerbinatti.

04.2017.5.15.0060, reiterando, em síntese, seu pedido de efeito

Ministério Público do Trabalho (Ciente)

suspensivo do recurso ordinário a ser interposto.

ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em

É o relatório.

julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158698

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