3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
Determinar o adiamento da entrega do laudo contábil, por absoluta
14821
encontram arquivados em secretaria;
impossibilidade prática, até ulterior regulamentação.
Certifique a serventia, identificando os autos para prosseguimento,
DECIDO:
tão logo seja superada a atual impossibilidade.
Determinar o adiamento ...por absoluta impossibilidade prática, até
Notifiquem-se.
ulterior regulamentação.
Certifique a serventia, identificando os autos para prosseguimento
MOGI GUACU/SP, 23 de novembro de 2020.
tão logo seja superada a atual impossibilidade.
JOAO BATISTA DE ABREU
Juiz(íza) do Trabalho
MRV
PERITO
Considerando o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6, de 5 de
maio de 2020, que regulamentou o funcionamento dos serviços
Processo Nº ATOrd-0001694-89.2013.5.15.0071
AUTOR
MICHELE ALINE PEREIRA DA ROZA
ADVOGADO
BIANCA MELISSA TEODORO(OAB:
219501/SP)
RÉU
REGIANE LOPES DA SILVA ESCOLA
- ME
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAMPOS DOS
REIS(OAB: 182917/SP)
RÉU
IANDRA S. RODRIGUES ESCOLA ME
RÉU
REGIANE LOPES DA SILVA
ADVOGADO
JOAO BATISTA CAMPOS DOS
REIS(OAB: 182917/SP)
RÉU
JK ESCOLA LTDA - ME
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo
Coronavírus – Covid-19.
Considerando, em especial, seu art. 6º, § 4º, in verbis: “Os atos
processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico
ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser
apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente
justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela
serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.
Considerando, por fim, que o senhor perito necessita dos autos
físicos, que se encontram arquivados na Vara do Trabalho, para
confecção dos cálculos de liquidação.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE LOPES DA SILVA
- REGIANE LOPES DA SILVA ESCOLA - ME
DECIDO:
Determinar o adiamento da entrega do laudo contábil, por absoluta
impossibilidade prática, até ulterior regulamentação.
Certifique a serventia, identificando os autos para prosseguimento,
PODER JUDICIÁRIO
tão logo seja superada a atual impossibilidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notifiquem-se.
INTIMAÇÃO
MOGI GUACU/SP, 23 de novembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd8046
JOAO BATISTA DE ABREU
proferido nos autos.
Juiz(íza) do Trabalho
DESPACHO
MRV
Vistos, etc.
Considerando o Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 6, de 5 de
maio de 2020, que regulamentou o funcionamento dos serviços
judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo
Coronavírus – Covid-19.
Considerando, em especial, seu art. 6º, § 4º, in verbis: “Os atos
processuais que não puderem ser praticados pelo meio eletrônico
ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser
apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente
justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela
serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.
Considerando, por fim, que, nos presentes autos, a continuidade da
perícia depende do acesso ao experrt aos autos físicos que se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159577
Processo Nº ATOrd-0011305-27.2017.5.15.0071
AUTOR
ROGERIO LUIS MATIAS
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
AUTOR
JOSE NILTON DORIGON
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
AUTOR
AURELIO RAZABONI SILVA
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
AUTOR
CLOVIS SANTO BARTELLI
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
AUTOR
MONICA ZANCO ALBERTI
ADVOGADO
WILSON VILELA FREIRE(OAB:
256020/SP)
AUTOR
WILLIAM DA ROCHA NASCIMENTO