3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
18071
Dou a esta força de CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO com a
solicitação à 1ª Vara Cível - Foro de São José do Rio Preto, para
que se faça a habilitação de:
1 - PATRICIA DOS SANTOS SEREJO - CPF 850.007.952-53 - RUA
MANOEL RICARDO, 1035, LOTEAMENTO RESIDENCIAL LUZ DA
ESPERA - SAO JOSE DO RIO PRETO - SP - CEP 15056-796,
representado pelo(a) advogado(a) JOSE BASILIO FERNANDES DA
Processo Nº ATSum-0010704-92.2018.5.15.0133
AUTOR
ANDERSON ROGERIO BRASSALOTI
GOMES
ADVOGADO
JOSE BASILIO FERNANDES DA
SILVEIRA(OAB: 46176/SP)
RÉU
M. B. H. CASTANHEIRA - ME
ADVOGADO
IVANA CRISTINA HIDALGO(OAB:
184378/SP)
RÉU
MARIA BARBARA HORTA
CASTANHEIRA
SILVEIRA - CPF 736.596.738-20 - OAB/SP 46176 - E-mail:
[email protected], na recuperação decretada no processo
Intimado(s)/Citado(s):
- M. B. H. CASTANHEIRA - ME
1012862-14.2017.8.26.0576, por conta do não pagamento ou
garantia da execução trabalhista no prazo legal, em que contendem
a reclamante supra e a reclamada UNICAS CONFECCOES RIO
PRETO LTDA - CNPJ 05.863.596/0001-77, estando a presente
PODER JUDICIÁRIO
execução com um montante devido de R$ 11.246,22, em
JUSTIÇA DO
05/02/2021, sendo R$ 9.925,78 de principal, e R$ 1.320,44de juros
de mora devidos.
INTIMAÇÃO
Tendo em vista o não pagamento do devido a(o) credor(a), e a
decretação da RECUPERAÇÃO DA RECLAMADA, cujo processo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95978cf
proferida nos autos.
retromencionado tramita por essa 1ª Vara Cível - Foro de São José
do Rio Preto, solicita-se ao MM. Juízo as providências necessárias
no sentido de que seja HABILITADO JUNTO À RECUPERAÇÃO
citada o crédito do(a) credor(a) supra.
SENTENÇA
1- Satisfeito o crédito exequendo, julgo extinta a execução.
2- Considerando que o numerário depositado nos autos já foi
levantado pelos respectivos beneficiários, conforme se infere do
Deverá a interessada efetuar a impressão do presente documento
para apresentação junto ao órgão competente, eis que à assinatura
extrato de fls. 173/175, arquive-se definitivamente o processo.
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de fevereiro de 2021.
eletrônica deste Juízo é conferida autenticidade para este fim, nos
PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD
termos da lei 11.419/2006, observando-se que sua autenticidade
Juiz(íza) do Trabalho
poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na
i
n
t
e
r
n
e
t
:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento"
o número do respectivo código de 29 dígitos
Tratando-se de contribuição previdenciária em valor inferior ao
previsto no Comunicado n. 016/2010, da Presidência do Eg. TRT a
Processo Nº ATSum-0010704-92.2018.5.15.0133
AUTOR
ANDERSON ROGERIO BRASSALOTI
GOMES
ADVOGADO
JOSE BASILIO FERNANDES DA
SILVEIRA(OAB: 46176/SP)
RÉU
M. B. H. CASTANHEIRA - ME
ADVOGADO
IVANA CRISTINA HIDALGO(OAB:
184378/SP)
RÉU
MARIA BARBARA HORTA
CASTANHEIRA
15ª Região, e por analogia ao contido no art. 1º do Capítulo "CUST",
da CNC, declaro extinta a sua execução.
Considerando, ainda, que as custas importam em montante inferior
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ROGERIO BRASSALOTI GOMES
a R$1.000,00, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, do
Capítulo CUST, da Consolidação das Normas da Corregedoria, dêse baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
PODER JUDICIÁRIO
Desnecessária a intimação da União, ante os termos do aludido
JUSTIÇA DO
Comunicado.
No mais, considerando o processado, arquivem-se.
INTIMAÇÃO
Intimem-se.
São José do Rio Preto/SP, 05 de fevereiro de 2021.
PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD
Juíza do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95978cf
proferida nos autos.
SENTENÇA
1- Satisfeito o crédito exequendo, julgo extinta a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162818