3165/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021
2721
, 18 de fevereiro de 2021.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Em sessão realizada em 09 de fevereiro de 2021, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Processo Nº ROT-0011014-21.2018.5.15.0094
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
CARLOS HENRIQUE PEREIRA SILVA
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RECORRIDO
AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO
IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR(OAB:
368857/SP)
ADVOGADO
LIDIO FRANCISCO BENEDETTI
JUNIOR(OAB: 164559/SP)
ADVOGADO
JAMES DA SILVA(OAB: 181353/SP)
RECORRIDO
QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
JUSTIÇA DO
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
PROCESSO nº: 0011014-21.2018.5.15.0094 (ROT)
Votação unânime.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Procurador ciente.
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
RECORRENTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA SILVA
RECORRIDOS: QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA,
AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
JUIZ SENTENCIANTE: RAFAEL MARQUES DE SETTA
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
Inconformado com a r. sentença (Id040c40f), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorre
ordinariamente o reclamante.
Insurge-se, em suas razões recursais (Iddee6621), arguindo,
preliminarmente, cerceamento de defesa. No mérito, pretende a
manifestação deste E. Tribunal no que tange aos seguintes tópicos:
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