3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
REINALDO MARQUES VARELA
MARCO ANTONIO VENDITTI(OAB:
157249/SP)
4312
inciso XXXVI, da Constituição Federal), especialmente em relação
às regras de concessão da justiça gratuita, sucumbência, inclusive a
recíproca, custas processuais, despesas processuais e honorários
Intimado(s)/Citado(s):
periciais.
- REINALDO MARQUES VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
ADMISSIBILIDADE
O recurso não merece ultrapassar a barreira da admissibilidade,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
senão vejamos.
Com efeito, o apelo deve vir acompanhado da exposição do fato e
do direito, bem como das razões do pedido de reforma, que
impugnam expressamente os fundamentos da sentença (art. 1010,
II e III, do NCPC), sob pena de não conhecimento.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decerto que o recurso deve, ainda que minimamente, atacar os
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
fundamentos da decisão recorrida, apresentando outros ou
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
apontando aqueles que não podem prevalecer.
No caso, a agravante pretende com o recurso discutir as mesmas
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
matérias ventiladas em seu agravo de instrumento, quais sejam: a)
".
Processo nº: 0010483-55.2020.5.15.0096
Assim, observa-se que em seu agravo de instrumento a exequente
Agravante: Elen Lorencini Moraes
apenas reproduz, ipsis litteris, todos os termos do agravo de
Agravado: Reinaldo Marques Varela
petição, e não impugna, ainda os fundamentos da decisão
Origem: 3° Vara do Trabalho de Jundiaí
denegatória do agravo de petição, proferida sob os seguintes
Juíza Sentenciante: Alessandra Regina Trevisan Lambert
termos:
Cda
"Vistos, etc.
Alega o ora agravado que a peça processual não ataca os
fundamentos da sentença, não devendo ser conhecido.
Pois bem.
Verifica-se que a reclamante ora agravante não rebate os
Inconformado com a r. decisão (id. 5942d0f) que não conheceu o
fundamentos da sentença, já que descreve o processamento da
agravo de petição (id. e67d203), por ser o meio recursal inadequado
reclamatória desde a fase que se encontrava TRT 2ª Região e
(princípio da fungibilidade), recorre a agravante (id. 8b870b5).
posteriormente todas as fases processuais dos autos. Portanto, as
Contraminuta do agravo de instrumento apresentadas pela
razões recursais não atacam a sentença de embargos de terceiro.
agravada (id. 57dda76).
Nesse sentido, o apelo que não ataca os fundamentos da sentença
O Ministério Público está dispensado de emitir parecer nos termos
não merece ser conhecido, consoante o entendimento
dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno desta Corte.
jurisprudencial majoritário contido na Súmula 422 do C. TST:
É o relatório.
"RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA
QUESTÃO DE ORDEM
DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do
Considerações sobre a Lei nº 13.467/2017
CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) -
Em que pese o início da vigência da Lei nº 13.467/2017 ("Reforma
Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Trabalhista") em 11.11.2017, as reclamações em curso serão
Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito
processadas segundo as normas vigentes na data do ajuizamento
de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões
da ação, em respeito ao princípio da segurança jurídica (artigo 5º,
do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida,
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