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TRT15 10/03/2021 -Fl. 4690 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021

4690

assistência médica após a rescisão contratual, bem como para que

Dessa forma, não tendo o recorrente INSTITUTO EDUCACIONAL

seja deferida a indenização substitutiva do seguro-desemprego e a

PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA comprovado a condição

condenação da empregadora ao pagamento de dobra de férias

de entidade filantrópica, não há como considerá-lo isento do

usufruídas em dezembro de 2018, visto que o pagamento deu-se

recolhimento do depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da

em atraso.

CLT.

Custas recolhidas às fls. 1241 e depósito recursal às fls. 1251 e

Cumpre ressaltar que embora os os réus COGEIME - INSTITUTO

1260.

METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS, ASSOCIACAO DA

Contrarrazões do reclamante às fls. 1276/1316.

IGREJA METODISTA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 1

Contrarrazões do réu INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO

REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA

DA IGREJA METODISTA às fls. 1363/1365.

- 2 REGIAO ECLESIASTICA , ASSOCIACAO DA IGREJA

Os demais reclamados não apresentaram contrarrazões, embora

METODISTA - TERCEIRA REGIAO, ASSOCIACAO DA IGREJA

intimados.

METODISTA - 4A. REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA

É O RELATÓRIO.

IGREJA METODISTA - QUINTA REGIAO ECLESIASTICA,
ASSOCIACÃO DA IGREJA METODISTA - 6a REGIÃO
ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA SETIMA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA - OITAVA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO
DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA DA AMAZONIA

VOTO

- REMA e ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO
MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE tenham efetuado o

ADMISSIBILIDADE

depósito recursal (fls. 1251 e 1260), estes atos não aproveitam ao
reclamado INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA

O reclamado INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA

IGREJA METODISTA, haja vista que aqueles recorrentes

IGREJA METODISTA interpôs o recurso efetuando apenas o

pretendem afastar a responsabilidade solidária reconhecida pela

recolhimento de custas (fl. 1241).

Origem.

Aduziu que se trata de entidade filantrópica e que, nos termos do

Por fim, é preciso salientar que o juízo de admissibilidade recursal

artigo 899, parágrafo 10 da CLT, é isento do depósito recursal.

procedido na Instância Originária é sempre provisório, cabendo ao

Ocorre que não há prova suficiente nos autos para comprovar a

Tribunal "ad quem" o juízo definitivo, através do exame do

condição de entidade filantrópica, apta a isentar o réu do

preenchimento dos pressupostos, segundo o seu entendimento.

pagamento do depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da

Logo, não conheço do recurso ordinário interposto por INSTITUTO

CLT.

EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA por

Oportuno esclarecer que a Lei 12.101/2009 estabelece as regras

deserto.

para concessão de certificação das entidades beneficentes de

Quanto aos recursos interpostos pelos demais réus, observo que,

assistência social, direcionadas às pessoas jurídicas de direito

inobstante não tenham efetuado o recolhimento de custas, o

privado sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades

recolhimento efetuado pelo réu INSTITUTO EDUCACIONAL

beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de

PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA a eles aproveita.

serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

Posto isto, conheço dos recursos interpostos pelas demais

Assim, não basta a simples previsão em Estatuto ou em qualquer

reclamadas e pelo reclamante, porquanto presentes seus

outro ato constitutivo da empresa para o enquadramento como

pressupostos de admissibilidade.

entidade filantrópica, como pretendem fazer crer as reclamadas.
Para empresa ou associação ser reconhecida como entidade

RECURSO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS COGEIME -

filantrópica, é necessário que seja deferido requerimento

INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS EDUCACIONAIS,

encaminhado aos Ministérios da Saúde, Educação ou

ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA, ASSOCIACAO DA

Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com a área

IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA,

de atuação da entidade filantrópica, conforme o artigo 21 da lei em

ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO

comento, formalidade não atendida pelas rés.

ECLESIASTICA , ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164038

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