3181/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Março de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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RECORRIDO
ADVOGADO
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ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CONCORDIA LOGISTICA S.A.
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
312471/SP)
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
285865-D/SP)
JAILTON JOSE DE ARAUJO
ELAINE MARIA PILOTO(OAB:
367165/SP)
PALOMA COSTA DE MATOS(OAB:
375361/SP)
AMANDA FERRAZ NERVETTI(OAB:
405715/SP)
LETICIA RAMOS AYALA(OAB:
408005/SP)
BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA
VIEIRA(OAB: 273478/SP)
IARA DE OLIVEIRA CARDOSO(OAB:
345466/SP)
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
JAILTON JOSE DE ARAUJO
ELAINE MARIA PILOTO(OAB:
367165/SP)
PALOMA COSTA DE MATOS(OAB:
375361/SP)
AMANDA FERRAZ NERVETTI(OAB:
405715/SP)
LETICIA RAMOS AYALA(OAB:
408005/SP)
BIANCHA CRISTINA DE ARRUDA
VIEIRA(OAB: 273478/SP)
IARA DE OLIVEIRA CARDOSO(OAB:
345466/SP)
LUCAS RAMOS TUBINO(OAB:
202142/SP)
CONCORDIA LOGISTICA S.A.
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
312471/SP)
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
285865-D/SP)
3456
Trata-se de agravos internos interpostos em face da decisão Id.
5366b41, a qual solucionou monocraticamente os recursos
ordinários dos litigantes. O reclamante se insurge quanto à inépcia
da inicial, sobreaviso, reflexos dos DSRs, indenização referente aos
honorários advocatícios, honorários sucumbenciais e correção
monetária; enquanto que a reclamada discute a respeito da
existência de horas extras, remuneração variável e honorários
sucumbenciais.
É a síntese do relevante.
Eis meu V O T O:
Tempestivo e revestido das formalidades legais pertinentes à
espécie, conheço do recurso.
Os agravantes não se conformam com a decisão monocrática,
pugnando pela submissão ao Colegiado dos temas decididos.
O entendimento deste Relator é o seguinte: aplica-se
subsidiariamente ao processo do trabalho o disposto no Artigo 932,
do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado da
Súmula 435/TST, a decisão monocrática confere efetividade ao
princípio da duração razoável, como determina o Artigo 5º, Inciso
LXXVIII, da Constituição.
Entretanto, no caso em tela, prevalece o posicionamento majoritário
adotado pelos demais julgadores da Câmara, submetendo ao
Intimado(s)/Citado(s):
Colegiado os fundamentos da decisão monocraticamente proferida,
- JAILTON JOSE DE ARAUJO
convertida em proposta de solução.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010880-15.2018.5.15.0087
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
JUÍZA SENTENCIANTE: FRANCIELI PISSOLI
AGRAVOS INTERNOS
AGRAVANTES: JAILTON JOSÉ DE ARAÚJO e CONCÓRDIA
LOGÍSTICA S.A.
AGRAVADA: DECISÃO DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO
DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer dos agravos internos
interpostos por CONCÓRDIA LOGÍSTICA S.A. e JAILTON JOSÉ
DE ARAÚJOe os prover para determinar a inclusão do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164183