3193/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
g) quanto ao imposto de renda, deverão ser observados os termos
da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011;
ADVOGADO
h) tratando-se de massa falida, os cálculos deverão ser
ADVOGADO
posicionados para a data da decretação da falência.
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Destaque-se que, mesmo que discordem dos parâmetros ora
fixados, as partes deverão obedecê-los fielmente, podendo, se
13249
JURANDIR ANTONIO
CARNEIRO(OAB: 129884/SP)
CARLOS RENATO GUARDACIONNI
MUNGO(OAB: 140621/SP)
REGIS FRANCISCO DA SILVA(OAB:
357432/SP)
VANESSA ZANIN ALESSIO
LIAMAR MELO(OAB: 79665/SP)
VANESSA ZANIN ALESSIO - ME
LIAMAR MELO(OAB: 79665/SP)
for o caso, insurgir-se, oportunamente, mediante o remédio
Intimado(s)/Citado(s):
jurídico apropriado.
4 – MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS OFERECIDOS
PELA PARTE CONTRÁRIA: Decorrido o prazo fixado no item "2",
- VANESSA ZANIN ALESSIO
- VANESSA ZANIN ALESSIO - ME
independentemente de nova intimação, as partes poderão se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, apresentando eventual
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
PODER JUDICIÁRIO
objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo
JUSTIÇA DO
analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena
de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT).
5 – DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO: Determina-se à
reclamada que proceda desde logo ao depósito da quantia
incontroversa, segundo seus próprios cálculos, os quais devem
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b396e
proferido nos autos.
LAC
observar a razoabilidade diante do conteúdo da sentença,
assegurando-se a estagnação dos juros e correção monetária sobre
DESPACHO
o valor já quitado.
6 – PERÍCIA CONTÁBIL: Na falta dos cálculos de liquidação ou em
caso de impugnação/divergência havida entre as contas
apresentadas pelas partes, fica desde já nomeado(a) Perito(a)
contábil o(a) Sr(a) ÉLCIO MARÇAL DE MENEZES, a quem assinalo
o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial, com
observância do contido acima.
Fica o(a) sr(a) Perito(a) autorizado(a) a obter perante a Caixa
Econômica Federal, se necessário, extrato analítico da conta
vinculada do(a) reclamante (FGTS, saldo atualizado de depósito
recursal e discriminação dos valores declarados pelo(a/s)
reclamado(a/s) a título de remuneração do(a) autor(a).
Providencie a Secretaria o cadastro da perícia na plataforma PJe,
liberando ao(à) sr(a). Perito(a) acesso ao feito eletrônico, ato que
servirá, inclusive, de intimação da nomeação do(a) sr(a). expert.
Anexado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação no
prazo de 8 (oito) dias, certo que eventual impugnação, deverá
observar os termos do item “4” acima.
Visto.
Ordem de indisponibilidade de bens inserida.
Diante do resultado das diligências realizadas para localização de
bens de propriedade da(s) executada(s), intime(m)-se o(s)
exequente(s) para que se manifeste(m) quanto ao prosseguimento
da execução, no prazo de 30 dias, indicando bens passíveis de
penhora, de forma objetiva, devendo no caso de indicação de bens
móveis, especificá-los, informando sua exata localização.
No silêncio ou resultando infrutífera qualquer tentativa de
penhora a partir de bens indicados, suspenda-se o feito por um
ano, prazo em que não correrá a prescrição intercorrente, nos
termos do artigo 40 da Lei 6.830/1980, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho como disposto no artigo 889 da CLT,
procedimento previsto no artigo 116 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Intimem-se.
Presidente Prudente-SP, 27 de março de 2021.
Intimem-se.
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de março de 2021.
NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA
NELMA PEDROSA GODOY SANT'ANNA FERREIRA
Juíza do Trabalho
Juíza do Trabalho
ECO
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010495-90.2017.5.15.0026
DIOGO RAFAEL SILVA MORENO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164922
Processo Nº ATOrd-0010495-90.2017.5.15.0026
AUTOR
DIOGO RAFAEL SILVA MORENO
ADVOGADO
JURANDIR ANTONIO
CARNEIRO(OAB: 129884/SP)