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TRT15 23/04/2021 -Fl. 15869 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

GUILHERME DE ANDRADE(OAB:
371929/SP)
RAFAEL COSTA FERRAZ(OAB:
430683/SP)
HUGO ANDRADE COSSI(OAB:
110521/SP)
MUNICIPIO DE CASA BRANCA

15869

Mococa, 20/4/2021

AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN
Juíza do Trabalho
AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN

Intimado(s)/Citado(s):

Juíza do Trabalho Substituta

- ADILSON DE CAMPOS SALES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3838fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
ADILSON DE CAMPOS SALES, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela em

DDMF
Processo Nº ATOrd-0010257-75.2021.5.15.0141
AUTOR
DIEGO HENRIQUE LOZANO
ADVOGADO
SAMUEL HENRIQUE FORNARI(OAB:
441676/SP)
AUTOR
IZAMARA CRISTINA DA SILVA E
SILVA
ADVOGADO
SAMUEL HENRIQUE FORNARI(OAB:
441676/SP)
AUTOR
WILLIAN AMARO
ADVOGADO
SAMUEL HENRIQUE FORNARI(OAB:
441676/SP)
RÉU
LUIS CARLOS ROBERTO PEREIRA

face de MUNICIPIO DE CASA BRANCA, aduzindo, em síntese, ser
vítima de perseguição no emprego após sua eleição para dirigente
sindical.
Esclarece ser ocupante do cargo de motorista e que até sua eleição

Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE LOZANO
- IZAMARA CRISTINA DA SILVA E SILVA
- WILLIAN AMARO

atuava na condução de veículos de emergência. Após, foi
designado para dirigir caminhão. Requer a concessão da tutela de
urgência, a fim de que seja determinado seu retorno à atividade

PODER JUDICIÁRIO

anterior.

JUSTIÇA DO

É incontroverso nos autos que o autor foi admitido na função de
motorista e detém habilitação técnica para conduzir caminhões,
sendo sua CNH de categoria “D”.

INTIMAÇÃO

A imposição de que o obreiro atue na condução de um ou outro

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02ee287

veículo é prerrogativa inserta no poder diretivo do empregador, de

proferida nos autos.
DECISÃO

modo que a alteração de atribuições, em si mesma, não revela a
prática de atos persecutórios.

Vistos.

Reitero que o autor ocupa no quadro da Administração o emprego
de motorista e que é reconhecida na exordial sua habilitação técnica
para dirigir caminhões.

IZAMARA CRISTINA DA SILVA E SILVA, DIEGO HENRIQUE

Por outro lado, o fato de suas tarefas terem sido alteradas após a

LOZANO e WILLIAN AMARO, ajuizaram reclamação Trabalhista

eleição para assumir o posto de dirigente sindical, quando segundo

em desfavor de LUIS CARLOS ROBERTO PEREIRA, aduzindo, em

a exordial ele atuou por longos anos na condução de veículo de

síntese, serem detentores dos créditos listados no rol de pedidos de

emergência, sinaliza que o obreiro pode ser alvo de retaliações.

fls. 35.

Nestes termos, determino a intimação da ré para que no prazo de 5

Informaram ter recebido notícia de que o estabelecimento

dias se manifeste sobre a tutela de urgência postulada, com

empresarial onde prestaram serviços está sendo negociado para

apontamento específico sobre as circunstâncias que a levaram a

venda, razão pela qual requereram a antecipação dos efeitos da

modificar as atribuições do reclamante.

tutela, a fim de que o reclamado seja instado a apresentar os

Após, tornem os autos conclusos para decisão.

contratos da transação e havendo confirmação do negócio, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165756

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