3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3762
Constituição Federal. Portanto, o cumprimento do dever do
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
magistrado ou tribunal de reprimir o litigante que se utiliza de
Ricardo Antônio de Plato.
forma abusiva dos meios recursais disponíveis não se
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
confunde com ofensa ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato (relator)
Incólumes os dispositivos indicados como violados. Os
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
arestos transcritos não atendem as exigências contidas na
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
Súmula 337, IV, do TST" (PROCESSO Nº TST-RR-120000-
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
30.2006.5.15.0049 - 1ª.Turma - Data de 22/04/2015 - Relator
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
Ministro Walmir Oliveira da Costa).
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
Note-se que o parágrafo único do art. 538 do CPC/73 previa
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
multa de 1% sobre o valor da causa nas hipóteses de oposição
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
de embargos de declaração protelatórios, ao passo que, no
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
CPC de 2015, tal multa foi elevada para 2% sobre o referido
Relator (a).
valor atualizado. Na reiteração, aumenta a multa para até 10%
Votação unânime.
do mesmo valor da causa atualizado.
Procurador ciente.
Fixados tais parâmetros de análise e retornando ao presente
caso (ID. 8e75639 - Pág. 3), entendo que os embargos de
declaração não podem ser considerados manifestamente
protelatórios, porque conquanto não acolhidos pelo Juízo
recorrido não revelam o exercício abusivo da faculdade
RICARDO ANTONIO DE PLATO
processual consubstanciada no recurso, afasto da condenação
Desembargador Relator
a multa fixada na origem.
Votos Revisores
Dispositivo
CAMPINAS/SP, 07 de maio de 2021.
PELO EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração
opostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, no
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
mérito, DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL para os efeitos
Diretor de Secretaria
constantes dos fundamentos, mantendo o V. Acordão
integralmente, tudo nos termos e limites da fundamentação
acima, e que deste fica fazendo parte integrante.
Em sessão realizada em 28 de abril de 2021, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166418
Processo Nº AP-0102400-18.1999.5.15.0121
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
AGRAVANTE
Instituto Nacional do Seguro Social
AGRAVADO
RITA DE CASSIA SANTOS
GONZAGA
ADVOGADO
ORLANDO FARACCO NETO(OAB:
174922-D/SP)
ADVOGADO
CASSIO AURELIO LAVORATO(OAB:
249938/SP)
AGRAVADO
MARIA DE LOURDES DA SILVA
CAVACO
ADVOGADO
ORLANDO FARACCO NETO(OAB:
174922-D/SP)
ADVOGADO
CASSIO AURELIO LAVORATO(OAB:
249938/SP)
AGRAVADO
MARIA HELENA PRADO
ADVOGADO
ORLANDO FARACCO NETO(OAB:
174922-D/SP)