3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
e nas Súmulas 126 e 333 do C. TST.
835
Recorrido(a)(s): 1. MUNICIPIO DE SOROCABA
2. MARIA SOCORRO DA SILVA MARCELINO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. THIAGO BORGES (SP - 424238)
2. SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (SP - 201753)
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 13 de abril de 2021.
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recurso de: MARIA SOCORRO DA SILVA MARCELINO
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/molvc
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Processo Nº ROT-0012661-28.2017.5.15.0016
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARIA SOCORRO DA SILVA
MARCELINO
ADVOGADO
SIMONE FERRAZ DE ARRUDA(OAB:
201753/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SOROCABA
ADVOGADO
THIAGO BORGES
NASCIMENTO(OAB: 424238/SP)
RECORRIDO
MARIA SOCORRO DA SILVA
MARCELINO
ADVOGADO
SIMONE FERRAZ DE ARRUDA(OAB:
201753/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial.
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das
Condições de Trabalho / Acúmulo de Função.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOCORRO DA SILVA MARCELINO
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO
Recurso de: MUNICIPIO DE SOROCABA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7720f
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
proferida nos autos.
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
RECURSO DE REVISTA
item I/TST).
ROT-0012661-28.2017.5.15.0016 - 10ª Câmara
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
RA 874/TST
Recorrente(s): 1. MARIA SOCORRO DA SILVA MARCELINO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2. MUNICIPIO DE SOROCABA
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Ente Público.
Advogado(a)(s): 1. SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (SP - 201753)
O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª
2. THIAGO BORGES (SP - 424238)
reclamada, por constatar que o ente público não se desincumbiu de
seu ônus de demonstrar que fiscalizou, adequadamente, o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166838