CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 835 »
TRT15 17/05/2021 -Fl. 835 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021

e nas Súmulas 126 e 333 do C. TST.

835

Recorrido(a)(s): 1. MUNICIPIO DE SOROCABA
2. MARIA SOCORRO DA SILVA MARCELINO

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Advogado(a)(s): 1. THIAGO BORGES (SP - 424238)
2. SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (SP - 201753)

Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 13 de abril de 2021.

Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

Recurso de: MARIA SOCORRO DA SILVA MARCELINO

Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/molvc

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.

Processo Nº ROT-0012661-28.2017.5.15.0016
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARIA SOCORRO DA SILVA
MARCELINO
ADVOGADO
SIMONE FERRAZ DE ARRUDA(OAB:
201753/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SOROCABA
ADVOGADO
THIAGO BORGES
NASCIMENTO(OAB: 424238/SP)
RECORRIDO
MARIA SOCORRO DA SILVA
MARCELINO
ADVOGADO
SIMONE FERRAZ DE ARRUDA(OAB:
201753/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial.
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das
Condições de Trabalho / Acúmulo de Função.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOCORRO DA SILVA MARCELINO

jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.

CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

JUSTIÇA DO
Recurso de: MUNICIPIO DE SOROCABA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7720f

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

proferida nos autos.

Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,

RECURSO DE REVISTA

item I/TST).

ROT-0012661-28.2017.5.15.0016 - 10ª Câmara

Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).

RA 874/TST
Recorrente(s): 1. MARIA SOCORRO DA SILVA MARCELINO

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2. MUNICIPIO DE SOROCABA

Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Ente Público.

Advogado(a)(s): 1. SIMONE FERRAZ DE ARRUDA (SP - 201753)

O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª

2. THIAGO BORGES (SP - 424238)

reclamada, por constatar que o ente público não se desincumbiu de
seu ônus de demonstrar que fiscalizou, adequadamente, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 166838

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.