3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
4987
dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno desta Corte, emitindo
parecer favorável ao prosseguimento do feito, ressalvando-se a
Intimado(s)/Citado(s):
possibilidade de ulteriores manifestações, na forma da lei.
- DANIELA CRISTINA RIBEIRO SILVA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FUNDAMENTOS DO VOTO
DA JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE
PROC. Nº 0010106-74.2021.5.15.0088 RO - RECURSO
A reclamante, Daniela Cristina Ribeiro Silva, não recolheu as
ORDINÁRIO
custas. Entretanto, pleiteou o deferimento da justiça gratuita.
1ª CÂMARA - (1ª TURMA)
Ressalto de início, que a alteração do art. 790 da CLT, com as
alterações da Lei 13.467/2017, aplica-se somente aos processos
VARA DO TRABALHO DE LORENA
ajuizados após 11/11/2017, o que é precisamente o caso dos autos,
RECORRENTE: DANIELA CRISTINA RIBEIRO SILVA
eis que ajuizada a ação em data de 04/02/2021.
(reclamante)
A constitucionalidade de tal dispositivo legal está sendo questionada
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
no C.STF, através da ADI 5766, de relatoria do Exmo. Ministro Luis
(reclamado)
Roberto Barroso.
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Incide o art.790 da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017: "Art.
JUIZ SENTENCIANTE: WILSON CANDIDO DA SILVA
790. .............................................................
DESEMBARGADOR RELATOR: RICARDO ANTONIO DE PLATO
(...)
§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
RELATÓRIO
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
A r. sentença sob ID 24f6b6e - de fls. 01/05 (fls. 28/32 dos autos -
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
formato pdf), proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de
do processo."
Lorena, julgou os pedidos apresentados na exordial
Nas hipóteses de recebimento de salário atual superior ao limite
IMPROCEDENTES.
previsto no parágrafo 3º, a parte deverá comprovar a situação de
Não houve oposição de embargos pelas partes.
miserabilidade.
Inconformada, recorre a reclamante (Daniela Cristina Ribeiro Silva).
No caso, o que releva é a atual situação do trabalhador, e não o seu
Daniela Cristina Ribeiro Silva interpôs sua peça recursal em
salário quando estava empregado.
documento b8fde57 - de fls. 01/12 (fls. 45/56 dos autos - formato
No caso dos autos, o contrato de trabalho da reclamante se
pdf), insurgindo-se contra a r. sentença acerca da justiça gratuita,
encontra em plena vigência.
do pagamento da dobra das férias e dos honorários advocatícios de
Compulsando os autos, nota-se que a reclamante, em
sucumbência.
fevereiro/2021 percebeu salário-base no valor de R$2.734,57
Não houve recolhimento de custas, embora a r. sentença tenha
(conforme documento 51e7672, fls. 01). O teto da previdência do
indeferido a justiça gratuita à trabalhadora, consoante decisão às
ano de 2020 foi de R$6.101,06.
fls. 04 (doc. 24f6b6e). Entretanto, há pedido expresso no recurso
Sendo assim, a autora percebe 44,82% do teto remuneratório da
aviado pela obreira. Que será analçisado oportunamente.
previdência social, não fazendo jus à justiça gratuita.
Não foram apresentadas contrarrazões pela parte contrária.
Entretanto, recente jurisprudência do C. TST, tem firmado
Houve manifestação do Ministério Público do Trabalho, em
entendimento de que o § 3º do art. 790 da CLT c/c com os arts. 15 e
documento ID 88946a5 (fls. 63 dos autos - formato pdf) nos termos
99, § 3º, do CPC, "entende-se que a comprovação a que alude o §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168158