CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 16367 »
TRT15 05/07/2021 -Fl. 16367 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3259/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Julho de 2021

16367

modulação fixada no julgamento das ADIs 5867e 6021 e ADCs 58 e

- Já com relação ao imóvel de matrícula nº 18.767 (Id 6d78f0d),

59 pelo STF, da seguinte forma:

patente a fraude perpetrada pelo representante da reclamada, haja

- IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial até

vista que doou referido bem em 10 de novembro de 2017, após a

a citação;

propositura do presente feito.

- SELIC como índice de atualização já contemplando juros e

Determino assim, o arresto do imóvel de matrícula nº 18.767 (Id

correção, a partir da citação;

6d78f0d), haja vista que no caso estão presentes, neste momento

- Juros de 1% ao mês e de forma simples da data do ajuizamento

processual, os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela de

da ação até a citação, não devendo incidir juros autônomos após a

evidência e urgência a despeito dos documentos apresentados pelo

citação.

autor.

Intimem-se as partes e o perito.

Expeça-se mandado para tal fim.

Após, dê-se vista do laudo às partes nos termos do artigo 879,

II- Ante a complexidade dos cálculos de liquidação, determinado a

parágrafo 2º da CLT.

nomeação do perito RENAN FURLANETO PEREIRA, que deverá

SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2021.
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2021.

apresentar o laudo em 30 dias, observando os parâmetros
consignados nas r.decisões.

FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES

Nos termos do artigo 22 § 6º da Resolução CSJT 185 os cálculos de

Juíza do Trabalho Substituta

liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021,

JFSF

apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz,
deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo

Processo Nº ATOrd-0010900-56.2017.5.15.0017
AUTOR
REGINALDO ANDRE RODRIGUES
ADVOGADO
PAULO SERGIO FERNANDES
PINHO(OAB: 197902/SP)
RÉU
PLINIO DE PAULA
ADVOGADO
ROMULO CESAR DE CARVALHO
LOURENCO(OAB: 265717/SP)
PERITO
RODRIGO CESAR MALAGOLI
PERITO
JOSE ROBERTO BENITES
VENDRAME

“pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pelo Ato
CSJT.GP.SG n.º 146, de 17 de dezembro de 2020).

1-ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO- ÍNDICES
Os cálculos devem ser elaborados conforme parâmetros
estabelecidos em título executivo, inclusive no que se refere ao
índice de correção monetária e aos juros moratórios. Caso não haja

Intimado(s)/Citado(s):

definição expressa do índice a ser utilizado, deve ser aplicada a

- PLINIO DE PAULA

modulação fixada no julgamento das ADIs 5867e 6021 e ADCs 58 e
59 pelo STF, da seguinte forma:
- IPCA-E como índice de correção monetária na fase pré-judicial até
PODER JUDICIÁRIO

a citação;

JUSTIÇA DO

- SELIC como índice de atualização já contemplando juros e
correção, a partir da citação;
- Juros de 1% ao mês e de forma simples da data do ajuizamento

INTIMAÇÃO

da ação até a citação, não devendo incidir juros autônomos após a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8247d8e
proferida nos autos.

citação.
Intimem-se as partes e o perito.

DECISÃO
Vistos, etc.

Após, dê-se vista do laudo às partes nos termos do artigo 879,
parágrafo 2º da CLT.

I- Defiro em parte a tutela requerida pelo autor de Id 48ffb92:
- O imóvel de matrícula 7.322 (Id 301c3e6) foi doado pela pessoa

SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de julho de 2021.
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de julho de 2021.

física PLINIO DE PAULA, representante da reclamada, às suas

FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES

netas em 19 de fevereiro de 2016, antes da propositura desta
reclamação.

Juíza do Trabalho Substituta
JFSF

Portanto, ainda que ciente do acidente relatado nos autos, não há
como declarar a fraude insculpida no artigo 792, IV do CPC, pois a
época da alienação não tramitava contra o devedor a ação capaz de
reduzi-lo à insolvência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169225

AUTOR

Processo Nº ATOrd-0001101-63.2010.5.15.0104
LEONARDO RAFAEL DE OLIVEIRA
LIMA

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.