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TRT15 08/07/2021 -Fl. 12266 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 08/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

WALTER BERGSTROM(OAB:
105185/SP)

12266

natureza da causa.
Diante disso, acolho a impugnação ao valor da causa e determino a

Intimado(s)/Citado(s):

retificação para o importe de R$60.000,00, correspondente ao valor

- JOSE RONALDO ALVES FERNANDES

da execução nos autos da ação principal. Providencie a Secretaria.

DA CARÊNCIA DA AÇÃO
PODER JUDICIÁRIO

O embargado alega carência de ação por falta de interesse de agir,

JUSTIÇA DO

ao argumento de que os autores alegam a posse de 1 das 49
residências edificadas no imóvel e não podem postular a

INTIMAÇÃO

desconstituição da penhora sobre a totalidade do bem.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab778e8

Legítimas as partes, flagrante o interesse processual face à

proferida nos autos.

resistência do embargado em reconhecer o direito vindicado e
juridicamente possível o pedido, não há que se falar em carência de

SENTENÇA

ação.
A matéria suscitada em sede de preliminar diz respeito ao mérito da

Vistos,

pretensão e como tal será apreciada.
ROSANGELA

TEREZINHA

ZANON

VITOR

E

OUTROSpropuseram Embargos de Terceiro insurgindo-se contra a

DA LEGITIMIDADE

penhora efetuada nos autos do processo nº0010977-

Os embargos são conhecidos porque presentes os pressupostos

84.2016.5.15.0022, alegando a aquisição mediante contrato de

processuais de conhecimento, de acordo com o que vaticina o

compra e venda das unidades residenciais elencadas na peça de

artigo 674 do NCPC, in verbis:

ingresso, do imóvel matrícula 44.380 do CRI de Rio Claro.Juntam

“Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça

documentos. Formulam os pedidos de fls. 21 da inicial. Atribuem à

de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha

causa o valor de R$ 10.000,00.

direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu

Emenda à petição inicial para inclusão deFRANCISCO DE ASSIS

desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”

ROMEIROao polo ativo da ação – fls. 701 e seguintes.
Em contestação, o embargado executado impugna o valor da causa

DA IMPENHORABILIDADE

e alega carência de ação por falta de interesse de agir. Defende a

Os embargantes combatem a penhora havida no processo

validade da constrição. Pede os benefícios da justiça gratuita. Junta

nº0010977-84.2016.5.15.0022, sustentando a aquisição mediante

documentos. Pugna pela improcedência dos embargos.

contrato de compra e venda das unidades residenciais elencadas às

Manifestação dos embargantes – fls. 726.

fls. 17na peça de ingresso, referentes ao imóvel matrícula 44.380 do

Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.

CRI de Rio Claro, o qual abriga a sededo Condomínio Residencial

É o breve relatório.

Vitória Gardens, composto por 49 (quarenta e nove) unidades
autônomas e que foi construído pela executada da ação principal.
Noticiam o ajuizamento de ações anteriores perante esse Juízo
DECIDO

versando sobre o mesmo objeto.
Sustentam a tese de aquisição de boa fé e a posse mansa e
pacífica há anos. Argumentam que a outorga da escritura pública

DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

restou prejudicada em virtude de pendência financeira ente a

O embargado impugna o valor atribuído à causa, alegando que o

construtora e as então proprietárias do imóvel, o que inviabilizava a

mesmo deve correspondervalor econômico pretendido pelos

transferência do imóvel, cuja adjudicação foi outorgada por decisão

embargantes.

judicial.

Razão lhe assiste.

Pedem o cancelamento da penhora em relação às unidades

O art. 327 do CPC determina que o valor da causa na cobrança de

autônomas que compõem o polo ativo da presente ação,

dívida seja igual a soma do principal, acrescido de juros, o que não

defendendo a irrelevância da ausência de outorga de escritura

foi corretamente observado pelos embargantes, considerada a

definitiva. Invocam a Súmula nº 84 do STJ. Colacionam

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169422

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