3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
12580
001).
Alvará eletrônico já expedido,
Ainda, cópia desta decisão, tem força de alvará judicial, para
liberação integral da conta vinculada do de cujus em favor da
INTIMAÇÃO
dependente MARIA APARECIDA VIEIRA SOARES.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165ec3c
ALVARÁ JUDICIAL PARA SAQUE DO FGTS DEPOSITADO EM
proferida nos autos.
CONTA VINCULADA:
SENTENÇA
Atribuo a uma via por mim assinada desta decisão o caráter
Vistos.
instrumental de alvará judicial para que o Gerente da Caixa
Tendo em vista a certidão de dependentes de fl. 51, exclua-se do
Econômica Federal efetue o pagamento à dependente MARIA
polo passivo os filhos maiores de idade (CRISTIANE, LEANDRO e
APARECIDA VIEIRA SOARES (CPF 592.638.061-87)) dos valores
DIEGO).
do FGTS que estiverem depositados na conta vinculada do de
Nos termos do art. 1º, da Lei nº 6.858/80, todos os valores devidos
cujus MANOEL SOARES DA SILVA, acrescidos de correção
ao sr. MANOEL, inclusive os da conta vinculada do FGTS, devem
monetária e juros de mora, observando os seguintes dados:
ser destinados à sra. MARIA APARECIDA VIEIRA SOARES, única
Trabalhador Falecido: MANOEL SOARES DA SILVA - CPF:
dependente perante o INSS.
080.463.441-68
PIS: 100.931.674-39
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
Empregador: : MUNICIPIO DE BARRA BONITA
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
CNPJ: 46.172.888/0001-40
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
Data de admissão: 18.5.2000
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
Desligamento: data da morte: 12.12.2020
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
Intimem.
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
JAU/SP, 13 de agosto de 2021.
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
arrolamento.
Juíza do Trabalho Titular
§ 1º - As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em
caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só
serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo
autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência
do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à
Processo Nº ConPag-0010320-97.2020.5.15.0024
CONSIGNANTE
CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
ADVOGADO
FREDERICO GONCALVES
ORFANO(OAB: 378615/SP)
CONSIGNATÁRIO
SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA
subsistência e educação do menor.
§ 2º - Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que
Intimado(s)/Citado(s):
trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de
- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE SANTA
CRUZ DO RIO PARDO
Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se
tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS
PODER JUDICIÁRIO
e do Fundo PIS PASEP.
JUSTIÇA DO
Julgo procedente a ação de consignação em pagamento.
Custas, pela consignatária, calculadas sobre o valor depositado (R$
INTIMAÇÃO
2.432,31), no valor de R$ 48,65, das quais fica dispensada, porque
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015a316
lhe concedo os benefícios da justiça gratuita (fl. 54).
proferida nos autos.
Libere-se à sra. MARIA APARECIDA VIEIRA SOARES,o depósito
Vistos.
de fl. 11/13, na conta indicada à fl. 35 (CPF nº 592.638.061-87,
Na ata de audiência de fls. 38/39, ante a ausência do consignatário,
conta corrente nº 19.595-2, agência 0896-6, Banco do Brasil S/A
a consignante informou que depositou os valores da rescisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169648