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TRT15 18/02/2022 -Fl. 2483 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022

2483

ARBITRADOS.

CAMPINAS/SP, 18 de fevereiro de 2022.

Cabeçalho do acórdão

GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria

Acórdão

PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA
TELEPRESENCIAL REALIZADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Presidiu Regimentalmente o julgamento a Exma.
Sra.Desembargadora do Trabalho Luciane Storel.
Composição:

Processo Nº ROT-0010114-47.2020.5.15.0133
Relator
LUCIANE STOREL
RECORRENTE
VERA LUCIA BARBOSA FERRAIOLI
ADVOGADO
MARCELO ATAIDES DEZAN(OAB:
133938/SP)
RECORRENTE
ELAINE CRISTINA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
WAGNER DOMINGOS CAMILO(OAB:
135903/SP)
RECORRIDO
VERA LUCIA BARBOSA FERRAIOLI
ADVOGADO
MARCELO ATAIDES DEZAN(OAB:
133938/SP)
RECORRIDO
ELAINE CRISTINA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO
WAGNER DOMINGOS CAMILO(OAB:
135903/SP)

Relatora Desembargadora do Trabalho Luciane Storel
Juíza do Trabalho Keila Nogueira Silva

Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA BARBOSA FERRAIOLI

Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Convocada a Juíza Keila Nogueira Silva para distribuição na
cadeira vaga. Convocado o Juiz André Augusto Ulpiano
Rizzardo para substituir o Desembargador Carlos Alberto

PODER JUDICIÁRIO

Bosco, que se encontra em licença curso.

JUSTIÇA DO

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.

Identificação

ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.

PROCESSO nº 0010114-47.2020.5.15.0133 (ROT)
RECORRENTE: ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA , VERA
LUCIA BARBOSA FERRAIOLI

Votação unânime.

RECORRIDO: ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA , VERA
LUCIA BARBOSA FERRAIOLI
JUÍZA SENTENCIANTE: CRISTIANE HELENA PONTES

Assinatura

RELATORA: LUCIANE STOREL

Desembargadora Luciane Storel

Relatório

Relatora

Da R. Sentença (fls. 269/281), que julgou parcialmente procedentes
os pedidos, recorrem as partes, tempestivamente. A Reclamante
(fls. 301/317), aduzindo, preliminarmente, indevida concessão do
benefício de justiça gratuita à empregadora e, no mérito, insurgindoVotos Revisores

se com relação às seguintes matérias: rescisão indireta, aplicação
da convenção coletiva apresentada e dano moral. Já, a Reclamada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178658

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