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TRT15 11/04/2022 -Fl. 3425 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 11/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022

Dispositivo

3425

Sessão Ordinária Telepresencial realizada em 29 de março de
2022, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara -

Pelo exposto, decide-se conhecer do Recurso Ordinário interposto

Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta

por ARMAZEM RIO CLARO COMERCIO DE BEBIDAS E

Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do

CONEXOS LTDA, ARMAZEM ARARAQUARA COMERCIO DE

Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER.

BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM ARARAQUARA

Tomaram parte no julgamento:

COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM

Relator Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR

BARRETOS COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,

Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER

ARMAZEM BEBEDOURO EXPRESS COMERCIO DE BEBIDAS E

Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA

CONEXOS LTDA, ARMAZEM RIBEIRAO EXPRESS COMERCIO

Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.

DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM RIBEIRAO

Compareceu para sustentar oralmente pelo recorrente-reclamado, o

COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM SAO

Dr. Fabricio Fleury Curado Trovareli.

CARLOS COMERCIO DE BEBIDAS CONEXOS LTDA, ARMAZEM

ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do

JAU COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM

Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o

BEBEDOURO COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,

processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.

ARMAZEM PIRACICABA COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS

Votação por maioria, vencido o Desembargador do Trabalho

LTDA, ARMAZEM LIMEIRA COMERCIO DE BEBIDAS E

João Batista da Silva, que apresentou declaração de voto

CONEXOS LTDA, ARMAZEM AMERICANA COMERCIO DE

divergente nos seguintes termos:

BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM CAMPINAS 2

" 'Data venia' divergia para não conhecer do recurso da reclamada,

COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM

por ilegitimidade da recorrente, pois, trata-se de Procedimento

INDAIATUBA COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,

"...DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE

ARMAZEM ITU COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,

ACORDO EXTRAJUDICIAL" introduzido nos arts. 855-B a 855-E,

ARMAZEM SAO JOSE DOS CAMPOS COMERCIO DE BEBIDAS

do CAPÍTULO III-A, da CLT, pela Lei 13.467/2017 e o art. 855-B,

E CONEXOS LTDA, ARMAZEM CAMPINAS COMERCIO DE

"caput", da CLT, acima citado, estabelece que "O processo de

BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM SOROCABA 2

homologação de acordo extrajudicial terá início por petição

COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA., ARMAZEM

conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por

BRAGANCA PAULISTA COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS

advogado", não podendo, a representação, ser feita "...por

LTDA, ARMAZEM MOGI DAS CRUZES COMERCIO DE BEBIDAS

advogado comum" (art. 855-E, 1º - negritei), extraindo-se a ilação

E CONEXOS LTDA, ARMAZEM ARARAQUARA MINI 2

de que se trata de litisconsórcio necessário unitário, por disposição

COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM

de lei, pois, a eficácia da sentença depende da participação de

CAMPINAS 3 COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,

todos os requerentes e deve ser uniforme para todos (arts. 114 e

ARMAZEM SAO CARLOS 2 COMERCIO DE BEBIDAS E

116, do CPC/2015 -negritei), logo o recurso em face da decisão que

CONEXOS LTDA, ARMAZEM BOTUCATU COMERCIO DE

homologou, parcialmente, o acordo extrajudicial, também, deve ser,

BEBIDAS E CONEXOS S/A, ARMAZEM JACAREI COMERCIO

obrigatoriamente, interposto por petição conjunta, com a obrigatória

DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA, ARMAZEM PRESIDENTE

representação das partes por advogados distintos, não podendo,

PRUDENTE COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA,

uma parte, postular, em nome próprio, direito da outra (art. 18, do

ARMAZEM ARACATUBA COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS

CPC/2015 - negritei), uma vez que o empregado interessado, ao

LTDA e, no mérito, NÃO O PROVER, nos termos da

não recorrer, concordou com a homologação parcial, não podendo,

fundamentação.

a empregadora interessada, representada por seu próprio advogado
(os advogados devem ser distintos), postular a homologação total
do acordo com quitação geral, piorando a situação do reclamante
(negritei), aliás, no caso, o empregado interessado, embora,
intimado, sequer, apresentou contrarrazões (negritei)
No caso, como apenas a empresa interessa recorreu (confira-se fls .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181093

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