3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010436-37.2020.5.15.0046
Relator
PAULO AUGUSTO FERREIRA
RECORRENTE
AQUARIUS COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA GIACOMELLI(OAB:
246937/SP)
RECORRENTE
SERGIO GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
NATALIA CRISTIANE DA SILVA
BERGAMASCO(OAB: 361827/SP)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA SENEDA
LEMOS(OAB: 363706/SP)
RECORRIDO
SERGIO GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
NATALIA CRISTIANE DA SILVA
BERGAMASCO(OAB: 361827/SP)
ADVOGADO
MARIA EDUARDA SENEDA
LEMOS(OAB: 363706/SP)
RECORRIDO
AQUARIUS COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
ANA CAROLINA GIACOMELLI(OAB:
246937/SP)
2383
É a síntese do necessário.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Decide-se conhecer dos embargos opostos, porquanto
regularmente aviados.
FUNDAMENTAÇÃO
Nas razões dos embargos de declaração, o reclamante alega que o
v. acórdão embargado é contraditório no que diz respeito à análise
do pedido de diferenças de DSR's.
Sem razão.
Constou do v. acórdão embargado que: "Não foram apontadas,
como quer fazer crer o recorrente, as alegadas diferenças.
Analisando-se a réplica, as razões finais e, até mesmo, as razões
Intimado(s)/Citado(s):
do presente recurso, não há nenhum apontamento matemático que
- AQUARIUS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA
possa sugerir a incorreta remuneração dos descansos semanais
remunerados".
Portanto, como era ônus do autor provar o incorreto pagamento da
parcela, a teor do art. 818, I, da CLT, foi mantida a improcedência
PODER JUDICIÁRIO
do pedido, decisão esta que não reflete o apontado vício de
JUSTIÇA DO
julgamento.
Recurso desprovido.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010436-37.2020.5.15.0046
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA
EMBARGANTE: SÉRGIO GUIMARÃES DA SILVA
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID Nº F89D306
Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: CONHECER dos embargos de
declaração opostos pelo reclamante SÉRGIO GUIMARÃES DA
SILVA e, na forma da fundamentação, NÃO O PROVER.
Em sessão realizada em 20 de abril de 2022, a 1ª Câmara do
O reclamante opõe os presentes embargos de declaração, com o
intuito de sanar suposto vício de julgamento no v. acórdão proferido
em sede de agravo de petição.
Na forma regimental, foi o processo colocado em mesa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181757
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.