3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
do juízo para fins de embargos, deve ser utilizada a Guia de
9938
proferida nos autos.
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela
DECISÃO
Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução
Sentença de Liquidação.
Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos
HOMOLOGO a conta apresentada no ID 7b76790 porque retrata a
constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de
coisa julgada.
outubro de 2010, em especial os seguintes: a) 0173 - Contribuições
FIXO o quantum debeatur da condenação, conforme parcelas
referentes a Contribuinte Individual -NIT/PIS/PASEP;b) 0181 -
abaixo discriminadas, corrigidas até 31/12/2021.
Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades -
a) Principal: R$ 7.050,10 (VALOR BRUTO); Juros: R$ 13,40.
CNPJ;c) 0199 - Contribuição da Empresa para o INSS e Outras
b) INSS (empregado): R$ 14,00 (deverá ser descontada do
Entidades - CEI; d) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o
principal).
INSS -CNPJ;e) 0212 - Contribuição da Empresa somente para o
C) INSS (empregador): R$ 18,77.
INSS - CEI.
d) Honorários assistenciais/advocatícios: R$ 352,48 (5% sobre o
bruto.)
FRANCA/SP, 01 de junho de 2022.
e) Custas: R$ 148,70.
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE
Juíza do Trabalho Titular
FAHB
Parâmetros da liquidação:
1) o crédito trabalhista autoral representa seu valor BRUTO,
devendo ser deduzida a contribuição previdenciária;
2) o valor da condenação relativo ao principal sofrerá correção até o
Processo Nº ATSum-0010172-79.2021.5.15.0015
AUTOR
LUCIA MARIA TEIXEIRA
ADVOGADO
JOSE SERGIO SARAIVA(OAB:
94907/SP)
RÉU
CLAUDINEI FALEIROS
ADVOGADO
GLAUCIA DE OLIVEIRA(OAB:
247695/SP)
ADVOGADO
DAIANA BORGES LOPES(OAB:
276286/SP)
RÉU
EDSON CARLOS FALEIROS
ADVOGADO
DAIANA BORGES LOPES(OAB:
276286/SP)
ADVOGADO
GLAUCIA DE OLIVEIRA(OAB:
247695/SP)
RÉU
ANA DO NASCIMENTO FALEIROS
ADVOGADO
DAIANA BORGES LOPES(OAB:
276286/SP)
ADVOGADO
GLAUCIA DE OLIVEIRA(OAB:
247695/SP)
RÉU
JOSE MILTON FALEIROS
ADVOGADO
DAIANA BORGES LOPES(OAB:
276286/SP)
ADVOGADO
GLAUCIA DE OLIVEIRA(OAB:
247695/SP)
efetivo pagamento.
Os valores ora apurados enquadram-se na situação prevista na
Instrução Normativa n.º 1.127/2011, de 07 de fevereiro de 2011,
não sendo, pois, passíveis de incidência de recolhimentos fiscais.
Dispensada a manifestação da União Federal, nos termos do artigo
1º, caput, da Portaria do Ministério de Estado da Fazenda nº 582 de
11.12.2013.
Intime-se a reclamada Ana do Nascimento Faleiros (espólio,
representado pelo inventariante Claudinei Faleiros), para que, nos
termos do artigo 523 do CPC, efetue o pagamento do valor supra,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Adverte-se à reclamada que o não pagamento da execução
implicará na desconsideração da sua personalidade jurídica, nos
termos da lei, com a consequente inclusão de seus sócios no polo
passivo da execução, sem prejuízo da inclusão nos cadastros de
inadimplentes (SERASA) e (BNDT), além de outros convênios
Intimado(s)/Citado(s):
disponíveis (artigo 782, parágrafo 3º do CPC).
- ANA DO NASCIMENTO FALEIROS
- CLAUDINEI FALEIROS
- EDSON CARLOS FALEIROS
- JOSE MILTON FALEIROS
Decorrido o prazo da reclamada para pagamento, deverá o
exequente indicar meios pelos quais pretende o processamento de
eventual execução, sendo seu silêncio interpretado pelo juízo como
requerimento de impulso ex ofício na forma prevista no artigo 765
da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC, hipótese em que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
fica subentendido o amplo acesso a todos os bancos de dados
públicos e privados disponíveis e à utilização de todas as
ferramentas eletrônicas aptas a assegurar o resultado útil do
processo e à concretização do direito material reconhecido.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9660cd7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183401
obs: Em relação às contribuições previdenciárias, conforme Portaria