3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
sefundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a
Orientação Jurisprudencial173, II, da SDI-1 do C. TST. Assim,
inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT edas Súmulas
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Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO
- SUZANO S.A.
126 e 333 do C. TST.
Some-se o teor da Súmula 88 do TRT da 15a Região, a respeito da
matéria tratada no recurso interposto:
PODER JUDICIÁRIO
88 - "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL.
JUSTIÇA DO
TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR.
Comprovada a exposição do trabalhador rural ao calor excessivo,
nas condições previstas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº
3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do
adicional de insalubridade." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
01/2017, de 24 de janeiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de
26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T. de 27/01/2017, págs. 01-02; no
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2a6d2
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-05).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais.
O v. acórdão manteve a condenação em honorários periciais,pois
restou mantida a sucumbência da reclamada no objeto da perícia,
Processo: 0011254-68.2019.5.15.0128 ROT
RECORRENTE: JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO, SUZANO
S.A.
RECORRIDO: JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO, SUZANO S.A.
tendo, ainda, rearbitradoo valor fixado parapatamarrazoável, e de
acordo com o trabalho realizado. Incidência da Súmula 126 do C.
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
TST.
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
do Trabalho.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 02 de junho de 2022.
Campinas, 03 de junho de 2022
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/mtb
Processo Nº ROT-0011254-68.2019.5.15.0128
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE
JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA ALESSANDRA PAVAM(OAB:
305800/SP)
ADVOGADO
VALDEREZ BOSSO(OAB: 228793/SP)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA ALESSANDRA PAVAM(OAB:
305800/SP)
ADVOGADO
VALDEREZ BOSSO(OAB: 228793/SP)
RECORRIDO
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183517
Processo Nº ROT-0011254-68.2019.5.15.0128
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRENTE
JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA ALESSANDRA PAVAM(OAB:
305800/SP)
ADVOGADO
VALDEREZ BOSSO(OAB: 228793/SP)
RECORRIDO
JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
FLAVIA ALESSANDRA PAVAM(OAB:
305800/SP)
ADVOGADO
VALDEREZ BOSSO(OAB: 228793/SP)
RECORRIDO
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO