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TRT15 30/06/2022 -Fl. 13229 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

13229

22/12/2019 - domingo - folga

sua desconstituição não pode ocorrer tão somente por meio de

23/12/2019 - 2ª feira - pagar 48 minutos extras

prova oral - salvo se o for por confissão do preposto -, devendo

26/12/2019 - 5ª - pagar 48 minutos extras

haver a produção de outra prova da mesma natureza, servindo a

27/12/2019 - 6ª - pagar 49 minutos extras

prova oral apenas para robustecer ou complementar a prova

total extras: 205 minutos = 3 horas e 41 minutos

documental.

As referidas horas extras foram pagas nos contracheques de

Inicialmente, o reclamante alegou que laborava de 2ª à 6ª, por volta

dezembro: 1 hora com adicional de 60%: R$ 10,69, e janeiro: 2,42

das 7 às 19 horas, com meia hora de intervalo, “Nos sábados

horas extras com adicional de 60%: R$ 50,00, com reflexos nas

(todos), a parte reclamante, iniciava sua jornada por volta das

demais verbas de direito.

07h00 e encerrava por volta das 11.”

O reclamante aduz ainda que “Os cartões de ponto eletrônicos

Em audiência, alegou que iniciava por volta das 7:10 e encerrava às

também não possuem assinatura do autor, e de acordo com o

19:30.

entendimento deste Egrégio Tribunal Regional devem ser

As alegações do reclamante carecem de credibilidade, na medida

afastados.”

em que os sábados eram alternados, conforme depoimento do

Aponta diferenças na folha de janeiro 2021:

preposto, comprovado pelo pagamento de horas extras relativas

JANEIRO/2021 o autor teria direito de receber 89:56 de horas

aos minutos excedentes de labor aos sábados trabalhados sendo

extras. Porém a reclamada nada pagou valor a menorà título de

que a maioria dos sábados foi utilizado pelo autor como folga

horas extras

compensatória.

DIFERENÇA DEVIDA: 76,08

Pelo teor das declarações do informante, confirmo o ânimo de

R$ 1.571,77

favorecer a tese do autor, haja vista não prevalecerem no confronto

Quantidade devida de HE 89,56

com o arcabouço probatório.

Horas Extra paga: 13,48 - R$ 278,53

O depoimento do preposto da reclamada reflete as anotações

Argumenta que “recebia ordens para registrar apenas parte da

lançadas nos espelhos de ponto, isto é, de 2ª a 6ª, das 7:10 às

jornada efetivamente laborada, não gerando a contabilização da

17:28, com 1:30 de intervalo, e na semana seguinte, de 2ª a

totalidade da jornada extraordinária.”

sábado, das 7:10 às 16:40, com 1:30 de intervalo e no sábado, das

Como esclarecido pelo preposto da reclamada “o registro de ponto

7:30 às 11:30.

era feito através de papeleta que eram entregues de 15 em 15

No caso de acolhimento da tese do reclamante quanto à alegada

dias para lançamento no sistema; que o ponto passou a ser

ativação do aplicativo instalado no aparelho celular para controle de

registrado pelo aplicativo Ágile a partir do início de 2021; que antes

jornada exclusivamente com início às 7:10 e término às 17:28, não

de 2021 era sempre pela papeleta.”

se verificariam anotações fora desse intervalo, o que não é o caso,

Desse modo, é justificável que os controles de jornada anexos aos

de acordo com os lançamentos constantes do recorte abaixo:

autos não tenham sido assinados sem, contudo, comprometer a

Ter 04/08/20 09582 CO4 07:10 12:00 13:30 17:28 07:01 07:10 Hora

presunção de veracidade de seus registros.

Extra PAGAR HORA EXTRA

De todo modo, a assinatura nos controles não é requisito de

17:28 18:02 Hora Extra PAGAR HORA EXTRA

validade do documento por falta de previsão legal neste sentido.

Qua 05/08/20 09582 CO4 07:11 12:00 13:30 17:28 17:28 18:08

Na sequência, da análise dos contracheques, verifico que a

Hora Extra PAGAR HORA EXTRA

reclamada remunerava horas extras com adicional de 60%, com

Qui 06/08/20 09582 CO4 07:10 12:00 13:30 17:28 06:57 07:10 Hora

reflexos em DSR.

Extra PAGAR HORA EXTRA

Nos termos do parágrafo único do art.59-B da CLT, “a prestação de

17:28 17:34 Hora Extra PAGAR HORA EXTRA

horas extras habituais não descaracteriza o acordo de

Com efeito, verifico que no período considerado pelo autor na

compensação de jornada e o banco de horas.”

amostragem para apuração da suposta diferença (dez/2020 -

Os horários indicados nos depoimentos coincidem com os

competência jan/2021 - Id 8895653, fl. 122), conforme os

lançamentos nos cartões de ponto, com pequenas variações.

parâmetros abaixo reproduzidos, exceto horários normais e folgas

Pois bem.

aos domingos, foram consideradas para fins de apuração das horas

Os controles de jornada geram presunção, ainda que relativa, das

extras os minutos antecedentes e posteriores à jornada fixada, a

jornadas e dias trabalhados neles registrados.

partir das anotações registradas nos controles de jornada,

Havendo prova documental - no caso, os controles de jornada -, a

desconsiderada a anotação do intervalo e das folgas dominicais:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184855

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