3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
704
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do TrabalhoHELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora, com ressalva de entendimento do Exmo. Sr.
2ª TURMA - 3ª CÂMARA
Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior no que concerne ao
PROCESSO N. 0010507-47.2020.5.15.0011
tempo à disposição.
RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
1° RECORRENTE: MARIA TERESA DE BARROS PEDRO
2° RECORRENTE: MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
BARBOSA
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Desembargadora Relatora
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS
SENTENCIANTE: RODARTE RIBEIRO
acc
CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2022.
Processo submetido ao rito sumaríssimo. Dispensado o relatório,
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT.
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0010507-47.2020.5.15.0011
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
MARIA TERESA DE BARROS PEDRO
26771311880
ADVOGADO
JOSE ROBERTO PEDRO
JUNIOR(OAB: 147491/SP)
RECORRENTE
MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO LIMA MARCELINO(OAB:
343898/SP)
ADVOGADO
ALHANA KARINE COSTA
SILVA(OAB: 366790/SP)
RECORRIDO
MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
BARBOSA
ADVOGADO
THIAGO LIMA MARCELINO(OAB:
343898/SP)
ADVOGADO
ALHANA KARINE COSTA
SILVA(OAB: 366790/SP)
RECORRIDO
MARIA TERESA DE BARROS PEDRO
26771311880
ADVOGADO
JOSE ROBERTO PEDRO
JUNIOR(OAB: 147491/SP)
VOTO
Conheço dos recursos, uma vez que preenchidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
RECURSO DA RECLAMADA (MARIA TERESA)
PRELIMINAR
DO CERCEAMENTO DE DEFESA
A reclamada argui nulidade do processo por cerceamento ao direito
de defesa. Alega que não teve acesso ao documento sigiloso
juntado no ID 1312347. Diz que "a sentença foi proferida estando
encoberto referido documento de fls. 149, o que desconhece a parte
reclamada se o teor desse documento colocado em sigilo/segredo
de justiça teve alguma importância no julgamento da reclamação"
A sentença não foi prolatada com fundamento no expediente
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CRISTINA VASCONCELOS BARBOSA
juntado no ID 1312347, que se trata de uma certidão do servidor
indicando o link da gravação da audiência de instrução.
Aliás, ficou consignado na ata da audiência de instrução que "Em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
virtude de determinação do CNJ, é iniciada a gravação desta
audiência, sendo informado às partes que o acesso só ocorrerá por
pedido expresso do referido link, com a responsabilidade de não
divulgação pública, para que haja a preservação do direito de
imagem das partes e testemunhas participantes.".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185490