3521/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16852
Intimem-se as partes.
Examinados os autos, foi proferida a seguinte
Nada mais.
SENTENÇA
São José do Rio Pardo, 21 de julho de 2022.
I – RELATÓRIO
ANDRE LUIS TAVARES FORTUNATO, qualificado na inicial,
ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de CPFL
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A,
Juíza do Trabalho
aduzindo, em síntese, que teve seu contrato de trabalho marcado
por irregularidades, requerendo, assim, a procedência dos pedidos
DENISE SANTOS SALES DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
elencados. Juntou documentos e procuração. Deu à causa o valor
de R$ 53.500,00.
Em contestação, a reclamada refutou as pretensões do autor,
Processo Nº ATOrd-0010558-49.2021.5.15.0035
AUTOR
ANDRE LUIS TAVARES FORTUNATO
ADVOGADO
LUIZA TERESA SMARIERI
SOARES(OAB: 186351/SP)
ADVOGADO
LEANDRO SMARIERI SOARES(OAB:
313328/SP)
RÉU
CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS,
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
PERITO
MATEUS GALANTE OLMEDO
impugnando os pedidos elencados na exordial e requerendo, assim,
a improcedência da demanda. Juntou documentos e procuração.
Foi realizada perícia técnica.
Foi realizada audiência de instrução.
Sem outras provas a produzir foi determinado o encerramento da
instrução processual.
Razões finais foram escritas.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS TAVARES FORTUNATO
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
QUESTÃO PROCESSUAL
INTIMAÇÃO
1. APLICAÇÃO DA “REFORMA TRABALHISTA”
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5a6a6
Com relação à aplicação da “reforma trabalhista”, será observado o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
disposto no art. 6º do Decreto-Lei 4657/42, com relação ao direito
VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Processo 0010558-49.2021.5.15.0035
RECLAMANTE: ANDRE LUIS TAVARES FORTUNATO
material e as disposições do art. 14 do CPC, no que diz respeito ao
direito processual.
MÉRITO
1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E REFLEXOS
O reclamante pleiteia o pagamento de adicional de periculosidade e
RECLAMADA: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA
reflexos.
E COMERCIO S/A
A reclamada impugna especificamente a pretensão do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185901